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Direito do consumidor: conheça e evite transtornos nas compras de Natal

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Pessoa segurando várias sacolas de compra e um cartão
Créditos: iStock
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O mês de dezembro é um período de grande movimentação no comércio, e, por isso, é preciso ter atenção a alguns direitos importantes

Entre todas as datas comemorativas de um ano, o Natal é a que reúne mais consumidores em lojas e comércios. As compras de presentes para toda a família são uma tradição dentro das casas brasileiras, fazendo com que o mês de dezembro seja o mais movimentado do mercado.

De acordo com dados já divulgados pela Agência Brasil, neste ano de 2023, mais de 133 milhões de consumidores devem ir às compras para o Natal, injetando mais de R$ 74 bilhões na economia nacional. Roupas, perfumes ou cosméticos, calçados e brinquedos são os produtos que lideram o ranking dos presentes mais procurados.

Ainda segundo o levantamento, cada consumidor deve comprar uma média de quatro presentes de, aproximadamente, R$ 138 cada. Para essas compras, várias lojas de diferentes departamentos são procuradas, e esse alto volume de demanda costuma ser responsável por gerar problemas com, principalmente, trocas e devoluções no período pós-festas.

Para evitar transtornos com os presentes de Natal, é importante se atentar a algumas dicas e direitos do consumidor. 

Diferença de preços

É bastante comum que um produto possua um preço na etiqueta e outro cadastrado no sistema da loja, por isso é preciso que o consumidor se atente a essas diferenças no momento do pagamento. Caso haja divergências nos valores, é direito do consumidor pagar pelo menor preço informado.

Atualmente, com a presença online de diversos comércios, uma dica é comparar os preços entre a loja física e o site. Muitas vezes, comprar virtualmente e retirar nas lojas físicas pode ser uma alternativa vantajosa para os clientes.

Nota fiscal

No período de Natal e fim de ano, as lojas e os centros comerciais recebem um movimento muito grande de pessoas, tornando os procedimentos de compra confusos e mais rápidos que o normal. Ainda assim, é preciso que o consumidor se atente aos detalhes e garanta a emissão da nota fiscal. 

A nota possui todos os detalhes da compra realizada, como forma de pagamento, data, horário e local, o que garante que os direitos do cliente sejam respeitados em caso de problemas com a venda. Além disso, como muitas das compras realizadas neste período do ano são presentes, é importante garantir a nota fiscal, que garante a troca para a pessoa presenteada.

Compras online

Para os consumidores que preferem realizar suas compras de Natal por meio de sites e comércios virtuais, alguns direitos também devem ser conhecidos para evitar transtornos. Um exemplo é o direito de arrependimento, garantido em Constituição Federal e válido para compras online, telefônicas ou por catálogo. 

O direito de arrependimento consiste na garantia de devolução do produto ou serviço comprado fora do estabelecimento comercial físico, dentro de um prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria ou início do serviço contratado. 

De roupas a artigos de decoração de Natal, a procura por presentes e produtos comemorativos no mês de dezembro é exacerbadamente alta, e, por isso, todo procedimento de compra e venda merece atenção especial de clientes e lojistas. A dica principal é tentar realizar as compras antes dos dias que antecedem o feriado e planejar com antecedência os produtos que serão procurados.

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