A advogada Maria José Rodrigues explica como a usucapião funciona na prática e alerta para os cuidados legais ao reivindicar a posse de uma propriedade
A cena é comum: alguém mora há anos em um imóvel, cuida do local, paga impostos e até realiza reformas, mas não possui nenhum documento de propriedade. O que muitos não sabem é que, dependendo do caso, essa posse pode ser regularizada judicialmente por meio da usucapião — um instrumento legal que reconhece a aquisição da propriedade pelo tempo de uso contínuo e pacífico.
A advogada tributária Dra. Maria José Rodrigues destaca que a usucapião é um direito garantido por lei, mas que exige atenção a uma série de critérios. “Não basta apenas morar ou ocupar o imóvel. É necessário comprovar o tempo de posse, a ausência de oposição do verdadeiro proprietário e o exercício da posse como se fosse dono. Cada tipo de usucapião tem requisitos específicos, que precisam ser analisados com muito cuidado”, afirma.
Existem diferentes modalidades de usucapião — urbana, rural, especial, familiar, entre outras — e cada uma tem prazos e condições próprias. “Por exemplo, a usucapião urbana pode ser requerida por quem possui um imóvel de até 250 m² e reside nele por mais de cinco anos, de forma contínua e sem contestação, desde que não possua outro imóvel”, explica Dra. Maria José.
Além disso, a advogada alerta que o processo de usucapião pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, em cartório, quando há consenso entre as partes e toda a documentação está em dia. “O caminho extrajudicial tem se tornado uma alternativa mais rápida, mas é fundamental contar com orientação jurídica desde o início para evitar nulidades ou indeferimentos”, pontua.
Dra. Maria José Rodrigues conclui com um conselho direto: “Quem ocupa um imóvel há anos e deseja regularizar sua situação deve buscar orientação jurídica antes de qualquer medida. A usucapião é um direito legítimo, mas só é reconhecido se for bem fundamentado e conduzido dentro da legalidade.”
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