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Economia

Tokens, criptomoedas e criptoativos: qual é o significado destes novos termos?

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Veja importância de entender novos termos do mercado financeiro e moedas digitais

Um novo formato de moeda foi criado em 2009, por Satoshi Nakamoto, a moeda digital com o nome de bitcoin trouxe ao mundo da tecnologia novos formatos para investimentos, pagamentos e transações financeiras, conhecida também como sendo a primeira moeda descentralizada desenvolvida no mundo. Quando se trata de inovação e tecnologia, o mercado financeiro não ficaria de fora das novidades no setor, porém ainda existem muitas dúvidas geradas quando se trata sobre estes novos avanços, afinal são novos termos falados e para os investidores é importante entender a diferença entre eles. Os nomes mais falados no mercado financeiro são: criptomoedas, tokens e criptoativos. Mas afinal, o que significam esses termos?

Começando pelos criptoativos, o novo nome que circula no mercado financeiro, é a representação digital de valores que transitam pela internet. São ativos digitais e também são protegidos por criptografia. E a criptografia é um recurso tecnológico que armazena e protege os dados que circulam pela internet, ou seja, os criptoativos são seguros para serem utilizados e foram desenvolvidos exatamente por conta disso, segurança e facilidade de transações financeiras para os novos investidores no mercado.

A blockchain, é a tecnologia utilizada para o funcionamento dos criptoativos, é como um livro contábil, porém digital, e lá é onde todos os dados ficam registrados e são impossíveis de serem alterados, os tornando únicos. Todas as informações das transações realizadas são armazenadas nesse livro digital, registrando a hora e a data da transação feitas e divididas em blocos, por isso o nome blockchain. Lembrando que para um criptoativo manter-se funcionando é necessário o uso de uma blockchain. Desta forma demonstra a importância e a segurança que os criptoativos passam para os investidores conquistando ainda mais o mercado financeiro. 

Entretanto, dentro do universo cripto, existem diversos outros nomes que são utilizados: criptomoedas, tokens, entre outros. Para entender a diferença utiliza-se o exemplo de frutas. Existem vários tipos de frutas, tais como, banana, maçã e uva. Uma banana é uma fruta, mas nem toda fruta será uma banana. Com essa analogia pode ser utilizada no universo dos criptos. Afinal uma criptomoeda será sempre um criptoativo, porém um criptoativo nem sempre será uma criptomoeda, por que existem diversos criptoativos criados e a criptomoeda é uma delas. 

Somente na metade do ano de 2021, estima-se que foram criadas em torno de 2.500 tipos diferentes de criptoativos. A revolução desse novo sistema financeiro digital é avassaladora, inclusive a tendência é que possa substituir o dinheiro físico.

Sobre as criptomoedas, também é um formato de moeda digital utilizado nas redes, elas são transferíveis, únicas e não divisíveis. Pode-se realizar pagamentos e transações financeiras pela internet em qualquer lugar do mundo, porém a partir do momento que é feita uma transação gera-se uma assinatura eletrônica, tornando o processo financeiro mais seguro e que é registrado em uma blockchain, impossibilitando as alterações de dados. Para utilizar a criptomoeda, é importante ressaltar que é necessário um sistema próprio de blockchain.

Quando se trata sobre o novo termo token, por exemplo, é também um ativo digital, traduzindo o nome para o português significa símbolo ou ficha. Ele representa um bem em formato digital de um ativo, podendo ser diversos itens, como dinheiro ou uma propriedade e até mesmo um investimento. Dentro do mercado dos tokens, existem diversos modelos que podem ser separados por categorias: o payment token, utility token, non-fungible token e o security token. Ele foi separado para entender o que significa cada categoria dentro do sistema por que cada um tem uma determinada função.

Começando pelo payment token tem como função ser utilizado para transferência financeira, ou seja, um dinheiro digital. O token de utilidade, também conhecido como, utility token, é útil no quesito de desconto em um determinado serviço ou para obter o acesso a um serviço exclusivo. No caso do non-fungible token, trata-se de token não fungíveis, que são itens insubstituíveis, como a venda de artes, músicas, produtos únicos e exclusivos. Já o secutiry token, obviamente também são ativos digitais, são fundos de investimentos e conectados a produtos regulados, eles costumam representar valores imobiliários e precisam seguir as regras do mercado de capitais impostas pelos seus supervisores.

Uma das diferenças entre a criptomoeda e o token é que o token não necessita de um próprio blockchain para ser utilizado. Para o mercado dos investidores, é importante conhecer esses termos e saber diferenciá-los; afinal, é um setor que tende a crescer ainda mais no futuro. Porém, apesar desse mercado ser novo e muito seguro, os novos investidores devem se atentar a alguns detalhes para não cometer erros.

Dentre tantas criptomoedas geradas, a mais conhecida é a bitcoin, que é um código aberto que permite alterações, pode ser alterado por qualquer usuário e pode ser também usado para qualquer tipo de projeto. A bitcoin sendo a primeira criptomoeda descentralizada desenvolvida no mundo. E, logo em seguida, no ano de 2011, foi criada a litecoin por Charles Lee. O projeto entre ambas tem a seguinte definição: a bitcoin é o ouro, enquanto a litecoin é a prata do mercado financeiro digital. Mas, basicamente, têm a mesma função, sendo que a litecoin tem um processo mais rápido para as transações financeiras, diferentemente da bitcoin, podendo levar somente dois minutos para a realização, enquanto a bitcoin leva em torno de dez minutos para ser realizada.

Para começar a investir em moeda digital é importante destacar que estudar e pesquisar qual investimento será adquirido é o primeiro passo. Existem muitas criptomoedas ofertadas no mercado, e deve-se atentar todas para não correr riscos. Outro ponto a ser destacado é o cuidado que se deve tomar com o armazenamento da criptomoeda, pois a pessoa ou o serviço contratado para cuidar desta custódia deve obter uma chave com o código gerado desta criptomoeda – normalmente, fica em e-mails. Portanto, a perda desta chave pode ser irrecuperável.

O avanço da tecnologia principalmente no mercado financeiro é notável e especialistas afirmam que tendem a crescer no decorrer dos anos sendo ainda mais transformador e inovador para os investidores.

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Economia

GAC-PE traz uma ampla variedade de produtos no Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro

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Crédito: Luciana Morosini.
Crédito: Luciana Morosini.

O Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer de Pernambuco (GAC-PE) ocupa o Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro. Durante todo o mês, o espaço oferta oportunidades de compras que terão o valor arrecadado revertido para a instituição, com produtos a partir de R$ 5. O Quiosque Solidário, em parceria com o Instituto JCPM de Compromisso Social, fica localizado no Piso L1, em frente da loja O Boticário.

No local é possível comprar produtos artesanais e outros produzidos pelos voluntários do GAC-PE, além de itens de decoração, artigos do lar, necessaires, macramês, bonecas, copos térmicos, chaveiros, laços, entre outros produtos.

O GAC-PE é um grupo focado na prestação de assistência social humanizada às crianças, adolescentes e jovens com câncer em tratamento no Centro de OncoHematologia Pediátrica (CEONHPE) do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC).

Sobre o Quiosque Solidário

O Quiosque Solidário é uma iniciativa de estímulo à geração de renda através da venda de artigos personalizados e artesanatos produzidos por voluntários e pessoas atendidas por instituições filantrópicas reconhecidas pela atuação em causas como acolhimento de crianças, tratamento de câncer, pessoas em situação de rua, mães de crianças com doenças raras, entre outras. Com curadoria do Instituto JCPM de Compromisso Social, a cada mês uma entidade diferente ocupa o espaço colaborativo.

 

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Economia

Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Destaques:

  • O que muda com a nova regra da Receita Federal
  • Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
  • Quem está obrigado — e quem está isento
  • Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto

A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.

A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

Ferramenta digital centraliza dados

Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.

As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.

Quem precisa cumprir — e quem não precisa

A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.

Estão isentos:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Sociedades unipessoais

O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.

Lições do combate ao crime financeiro

A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.

O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.

Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.

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Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.

Destaque:

· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação

As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.

A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.

O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.

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