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Restrições de atividades em Salvador e RMS serão prorrogadas até segunda (8)

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As restrições de atividades consideradas não essenciais em Salvador e Região Metropolitana foram prorrogadas até as 5h da próxima segunda-feira (8). A decisão foi tomada em conjunto em reunião virtual, realizada nesta terça-feira (2), com as presenças do prefeito Bruno Reis e do governador Rui Costa, além de gestores das cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

No encontro, os gestores chegaram à conclusão que, diante do número de novos casos e da alta ocupação dos leitos clínicos e de UTI provocados pela Covid-19, a saída é prosseguir com as medidas de restrição do comércio. As ações visam ampliar o isolamento social e frear o avanço da pandemia do novo coronavírus, evitando assim um possível colapso no sistema de saúde.

“Tomamos essa decisão com base no que estamos vendo: a dura realidade que nós, prefeitos, estamos enfrentando para gerenciar o nosso sistema de saúde. Hoje mesmo, em Salvador, acordamos com 96 pacientes aguardando leitos de UTI e de enfermaria, sendo que de UTI são 58. As nossas UPAs já estão lotadas, com pacientes nos corredores e nas macas, e nós tivemos que adotar essas medidas para evitar que um mal pior acontecesse em Salvador”, declarou o prefeito Bruno Reis.

Ele ainda aproveitou para fazer um apelo à população: “Peço a compreensão, a colaboração de vocês para que, pelo amor de Deus, respeitem as nossas medidas. Vamos utilizar máscaras, só sair de casa se for necessário. Vamos fazer a higienização, vamos ter todos os cuidados. Mais do que nunca, a cidade precisa do empenho de todos para vencer essa guerra”, completou Reis.

Medidas – Dentre as medidas, deverá voltar a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h de sexta-feira (5) até as 5h da segunda (8). Segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do Estado, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte.

Com a prorrogação, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.

Eventos e atividades esportivas – Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Além disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Fotos: Valter Pontes/Secom

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