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Reembolso do IPVA: em quais casos o contribuinte pode solicitar?

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Motoristas podem ter direito à devolução do imposto em situações específicas; veja como proceder

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos no Brasil. No entanto, nem todos sabem que, em algumas circunstâncias, é possível solicitar o reembolso desse tributo. O direito à restituição pode ocorrer em casos de pagamento indevido, roubo do veículo e outros fatores previstos na legislação de cada estado.

A possibilidade de reembolso do IPVA varia conforme as regras estabelecidas pelos estados, já que a arrecadação do imposto é de competência estadual. Dessa forma, os critérios para solicitação e os procedimentos administrativos podem mudar dependendo da localidade. Abaixo, detalhamos as principais situações que permitem a devolução do valor pago.

Casos em que o reembolso do IPVA pode ser solicitado

1. Pagamento em duplicidade ou indevido

Um dos casos mais comuns que permitem a devolução do IPVA ocorre quando o contribuinte realiza o pagamento do imposto mais de uma vez para o mesmo veículo. Isso pode acontecer por erro no sistema bancário ou por desatenção do proprietário.

Além disso, se o motorista efetuar o pagamento do IPVA de um veículo que já teve a venda concluída e devidamente registrada antes da data de vencimento, pode pedir o reembolso. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o pagamento duplicado e a titularidade do veículo.

2. Roubo ou furto do veículo

Os proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados podem ter direito à restituição do IPVA proporcional ao período em que ficaram sem o automóvel. A maioria dos estados concede esse direito com base no número de meses restantes do ano fiscal após o registro da ocorrência.

Para solicitar a devolução, é necessário apresentar um boletim de ocorrência policial e um documento que comprove a baixa do veículo junto ao Detran. O valor restituído dependerá da fração do ano em que o carro ficou fora de posse do proprietário.

3. Perda total do veículo

Em casos de sinistros que resultam em perda total do veículo, como acidentes graves ou incêndios, o contribuinte também pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não pôde mais utilizar o bem. Assim como no caso de roubo ou furto, a restituição será calculada proporcionalmente ao tempo restante no ano.

O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a perda total, como laudos periciais e registros do sinistro fornecidos por seguradoras ou órgãos competentes.

4. Isenção concedida após pagamento

Se um contribuinte pagar o IPVA e posteriormente tiver o direito à isenção reconhecido, ele pode solicitar a devolução do valor pago. Isso acontece, por exemplo, quando uma pessoa com deficiência adquire um veículo e só depois obtém o reconhecimento da isenção.

A solicitação de restituição deve ser feita com a apresentação da documentação que comprova o direito ao benefício, como laudos médicos e a decisão do órgão responsável pela concessão da isenção.

Como solicitar a restituição?

O pedido de reembolso do IPVA deve ser realizado junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. Normalmente, o processo pode ser feito de forma online, pelo site do órgão, ou presencialmente, mediante a entrega de um requerimento acompanhado da documentação exigida.

Os documentos básicos necessários costumam incluir:

  • Comprovante de pagamento do IPVA;
  • Documentação do veículo;
  • Boletim de ocorrência (nos casos de furto, roubo ou perda total);
  • Laudos periciais ou decisões administrativas (quando aplicável);
  • Comprovante de titularidade do veículo.

Após a solicitação, o órgão responsável analisará o pedido e, caso aprovado, o valor será devolvido ao contribuinte via depósito bancário ou outro método definido pela administração estadual.

Verifique as regras do seu estado

O reembolso do IPVA é um direito pouco conhecido por muitos contribuintes, mas pode representar um alívio financeiro significativo para quem se enquadra nas situações previstas. 

É essencial que os proprietários de veículos fiquem atentos às regras do seu estado e saibam como proceder para garantir a devolução de valores pagos indevidamente. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar informações diretamente nos canais oficiais da Secretaria da Fazenda estadual ou junto a um especialista em tributos.

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Economia

Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

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Mcam20022020 6
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Destaques:

  • O que muda com a nova regra da Receita Federal
  • Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
  • Quem está obrigado — e quem está isento
  • Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto

A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.

A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

Ferramenta digital centraliza dados

Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.

As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.

Quem precisa cumprir — e quem não precisa

A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.

Estão isentos:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Sociedades unipessoais

O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.

Lições do combate ao crime financeiro

A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.

O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.

Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.

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Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.

Destaque:

· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação

As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.

A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.

O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.

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Bolsa tem 5º recorde seguido e se aproxima dos 150 mil pontos

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© Arte/Agência Brasil

O Ibovespa registrou seu quinto recorde histórico consecutivo nesta sexta-feira (31), fechando a 0,51% acima do pregão anterior, aos 149.540 pontos. O otimismo no mercado de ações, que já dura oito pregões, foi impulsionado por uma conjuntura positiva: a entrada robusta de capitais estrangeiros e dados recentes do mercado de trabalho.

Do outro lado, o dólar comercial encerrou o dia praticamente estável, cotado a R$ 5,38. A moeda, no entanto, teve um mês de outubro positivo, acumulando alta de 1,08%. No ano, a divisa mantém uma trajetória de forte queda: 12,94% de desvalorização em 2025, o melhor desempenho entre as moedas latino-americanas.

Cenário externo e interno impulsionam bolsa

Dois fatores centrais explicam o bom humor dos investidores. No plano internacional, o alívio nas tensões comerciais entre Estados Unidos e China — com um acordo sobre terras raras — aumentou o apetite por ativos de países emergentes, como o Brasil.

Internamente, a publicação da PNAD Contínua pelo IBGE mostrou que a taxa de desocupação se manteve em seu menor patamar histórico, de 5,6%. Esse cenário, diga-se, reduz a probabilidade de o Banco Central (BC) adiar o início do ciclo de cortes da Taxa Selic, o que beneficia investimentos de maior risco, como as ações.

A dinâmica do câmbio e os próximos passos

O mercado de câmbio viveu um dia de volatilidade, com o dólar oscilando entre R$ 5,40 e R$ 5,37 antes de encerrar estável. A pressão veio do último dia útil do mês, utilizado para o fechamento da Taxa Ptax, que corrige dívidas públicas atreladas ao câmbio. No entanto, a entrada de recursos externos durante a tarde ajudou a equilibrar a balança.

Com a série de recordes, a bolsa acumula ganhos de 2,26% em outubro e avança expressivos 24,32% no ano. A pergunta que fica no ar é se o Ibovespa terá fôlego para romper a barreira psicológica dos 150 mil pontos na próxima semana, um patamar que reflete não apenas o capital estrangeiro, mas uma cautelosa esperança na economia doméstica.

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