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Reembolso do IPVA: em quais casos o contribuinte pode solicitar?

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Motoristas podem ter direito à devolução do imposto em situações específicas; veja como proceder

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos no Brasil. No entanto, nem todos sabem que, em algumas circunstâncias, é possível solicitar o reembolso desse tributo. O direito à restituição pode ocorrer em casos de pagamento indevido, roubo do veículo e outros fatores previstos na legislação de cada estado.

A possibilidade de reembolso do IPVA varia conforme as regras estabelecidas pelos estados, já que a arrecadação do imposto é de competência estadual. Dessa forma, os critérios para solicitação e os procedimentos administrativos podem mudar dependendo da localidade. Abaixo, detalhamos as principais situações que permitem a devolução do valor pago.

Casos em que o reembolso do IPVA pode ser solicitado

1. Pagamento em duplicidade ou indevido

Um dos casos mais comuns que permitem a devolução do IPVA ocorre quando o contribuinte realiza o pagamento do imposto mais de uma vez para o mesmo veículo. Isso pode acontecer por erro no sistema bancário ou por desatenção do proprietário.

Além disso, se o motorista efetuar o pagamento do IPVA de um veículo que já teve a venda concluída e devidamente registrada antes da data de vencimento, pode pedir o reembolso. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o pagamento duplicado e a titularidade do veículo.

2. Roubo ou furto do veículo

Os proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados podem ter direito à restituição do IPVA proporcional ao período em que ficaram sem o automóvel. A maioria dos estados concede esse direito com base no número de meses restantes do ano fiscal após o registro da ocorrência.

Para solicitar a devolução, é necessário apresentar um boletim de ocorrência policial e um documento que comprove a baixa do veículo junto ao Detran. O valor restituído dependerá da fração do ano em que o carro ficou fora de posse do proprietário.

3. Perda total do veículo

Em casos de sinistros que resultam em perda total do veículo, como acidentes graves ou incêndios, o contribuinte também pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não pôde mais utilizar o bem. Assim como no caso de roubo ou furto, a restituição será calculada proporcionalmente ao tempo restante no ano.

O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a perda total, como laudos periciais e registros do sinistro fornecidos por seguradoras ou órgãos competentes.

4. Isenção concedida após pagamento

Se um contribuinte pagar o IPVA e posteriormente tiver o direito à isenção reconhecido, ele pode solicitar a devolução do valor pago. Isso acontece, por exemplo, quando uma pessoa com deficiência adquire um veículo e só depois obtém o reconhecimento da isenção.

A solicitação de restituição deve ser feita com a apresentação da documentação que comprova o direito ao benefício, como laudos médicos e a decisão do órgão responsável pela concessão da isenção.

Como solicitar a restituição?

O pedido de reembolso do IPVA deve ser realizado junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. Normalmente, o processo pode ser feito de forma online, pelo site do órgão, ou presencialmente, mediante a entrega de um requerimento acompanhado da documentação exigida.

Os documentos básicos necessários costumam incluir:

  • Comprovante de pagamento do IPVA;
  • Documentação do veículo;
  • Boletim de ocorrência (nos casos de furto, roubo ou perda total);
  • Laudos periciais ou decisões administrativas (quando aplicável);
  • Comprovante de titularidade do veículo.

Após a solicitação, o órgão responsável analisará o pedido e, caso aprovado, o valor será devolvido ao contribuinte via depósito bancário ou outro método definido pela administração estadual.

Verifique as regras do seu estado

O reembolso do IPVA é um direito pouco conhecido por muitos contribuintes, mas pode representar um alívio financeiro significativo para quem se enquadra nas situações previstas. 

É essencial que os proprietários de veículos fiquem atentos às regras do seu estado e saibam como proceder para garantir a devolução de valores pagos indevidamente. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar informações diretamente nos canais oficiais da Secretaria da Fazenda estadual ou junto a um especialista em tributos.

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