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Proibição do EAD em Direito: um passo necessário para resgatar a qualidade do ensino jurídico

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Especialista em Direito Educacional Carlos André afirma que decisão do MEC é medida urgente diante da precarização do ensino e da explosão de cursos sem estrutura adequada

A decisão do Ministério da Educação (MEC) de proibir a abertura de novos cursos de Direito na modalidade a distância (EaD) é vista como um marco importante por especialistas em ensino jurídico. Para o advogado e professor Carlos André, que é especialista em Direito Educacional, a medida é “um passo urgente e necessário diante da precarização que se instalou no ensino jurídico brasileiro”.

Com base em sua experiência como ex-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-GO, período em que visitou praticamente todas as faculdades de Direito do Estado, Carlos André relata que a realidade encontrada em muitas instituições era alarmante.

“Vi de perto faculdades que não possuem condições de estarem em atividade. Há uma precarização do ensino e com o EAD o impacto se torna ainda maior. Precisamos ter em mente que a formação jurídica requer mais do que acesso a conteúdo teórico: ela depende da convivência acadêmica, do debate, da escuta e da presença. A presença em sala de aula, a argumentação frente a frente, as simulações práticas, a vivência com o outro, são riquíssimas e, desta forma, os alunos podem cobrar mais sobre o ensino, pois há uma troca. Não se forma um advogado por tutorial”, afirma Carlos André, que é uma das principais referências nacionais em redação jurídica, em direito educacional e em políticas públicas ligadas à educação.

Dados do Inep mostram que, entre 2013 e 2021, as matrículas em cursos de graduação EaD cresceram 474%, enquanto as presenciais caíram 13%. Mesmo com esse avanço numérico, apenas 198 dos mais de 1.900 cursos de Direito no país contam com o selo de qualidade da OAB.

“Multiplicamos diplomas, mas não necessariamente profissionais preparados. O ensino a distância pode ser uma ferramenta útil em algumas áreas, mas na formação base no Direito, pode comprometer o desenvolvimento de competências essenciais para o exercício da advocacia se não houver um preparo adequado”, reforça.

O novo marco regulatório da educação superior estabelece que o curso de Direito deverá ter 100% da carga horária presencial. Outros cursos — como Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia — também foram incluídos na proibição do EAD. As instituições terão um prazo de dois anos para se adequar, enquanto estudantes já matriculados poderão concluir suas graduações conforme as regras vigentes à época da matrícula.

Sobre Carlos André
Professor, advogado, especialista em linguística jurídica e em direito educacional, Carlos André é uma das principais referências nacionais em redação jurídica, em direito educacional e em políticas públicas ligadas à educação.

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