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Parecer do Senado reconhece que o homeschooling é o direito de educar nasce na família

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Autoria: Zizi Martins

A luta pelo reconhecimento da liberdade educacional no Brasil tem raízes que remontam a 1994, quando o Projeto de Lei 4.657 propôs, pela primeira vez, a regulamentação do ensino domiciliar. Desde então, milhares de famílias têm enfrentado perseguições judiciais e administrativas por exercerem o direito mais básico: educar seus filhos conforme seus valores, crenças e convicções. O homeschooling não é uma moda, mas uma expressão legítima de um direito natural dos pais educarem seus filhos, que, além de tudo, lhes permite o desenvolvimento pleno de seu potencial em um ambiente personalizado, seguro e alinhado aos princípios familiares.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do ensino domiciliar ao decidir que sua ausência de regulamentação não o torna ilegal, mas sim um vácuo legislativo a ser preenchido. Ministros como Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram claros: a educação é dever conjunto da família e do Estado, e os pais têm liberdade para escolher a forma de ensino, desde que respeitados os princípios constitucionais Esse marco abriu caminho para a esperança de uma regulamentação justa e equilibrada.

Essa esperança ganhou corpo com a aprovação, em maio de 2022, do PL 1338/2022 pela Câmara dos Deputados. O projeto, que altera a LDB e o ECA para permitir o ensino domiciliar com supervisão estatal, foi aprovado com 264 votos favoráveis, demonstrando amadurecimento político e reconhecimento do direito das famílias. Hoje, tramita no Senado, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha, que apresentou parecer, reforçando a necessidade de segurança jurídica para os pais.

O parecer favorável da senadora Professora Dorinha, apresentado em 6 de outubro de 2025, é o fato novo que confirma a necessidade de mudar o rumo do Estado brasileiro em relação ao ensino domiciliar. Como relatora do PL 1338/2022 na Comissão de Educação do Senado, Dorinha não apenas endossou o projeto, mas o fez com um relatório claro, técnico e profundamente alinhado com os princípios da liberdade familiar e da autonomia pedagógica. Ela, que também é especialista em Educação, reconhece que o ensino domiciliar é uma escolha legítima, respaldada por valores constitucionais, e que o Estado tem o dever de regulamentar sem dificultar ou proibir. Esse posicionamento político e jurídico ratifica o que há décadas famílias educadoras buscam em termos de reconhecimento. E que mais de 60 países também já consagraram.

Apesar disso, a perseguição persiste. Em Manhuaçu (MG), o Ministério Público processou cinco famílias por praticarem homeschooling, exigindo matrícula compulsória e ameaçando multas e desobediência. Casos semelhantes ocorrem em diversos estados, revelando um padrão de hostilidade institucional contra pais que buscam apenas o melhor para seus filhos. Essa criminalização da parentalidade é incompatível com uma sociedade democrática e não se sustenta frente às evidências sociais e científicas.

O direito à educação domiciliar é natural, anterior ao Estado, e está protegido por tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica, que tem hierarquia constitucional no Brasil. A UNESCO, agência da ONU, em relatório recente, também reconheceu o homeschooling como uma alternativa válida para garantir ambientes educativos seguros, personalizados e inclusivos, alinhados ao direito universal à educação. O mundo avança; o Brasil insiste em punir quem ousa escolher.

A regulamentação do PL 1338/2022 não é um favor, mas uma obrigação. Ela traz regras claras: matrícula em instituições para acompanhamento, avaliações periódicas e qualificação dos responsáveis. Nada disso representa ameaça à sociedade, mas sim responsabilidade e transparência. O que está em jogo é a liberdade educacional: o direito de cada família escolher a melhor forma de ensino, com base em evidências de excelência acadêmica, desenvolvimento integral e valores éticos. O ensino domiciliar tem demonstrado resultados superiores em aprendizagem, formação cívica e preparação para a vida adulta, com alunos mais autônomos, críticos e bem-sucedidos na vida civil.

As famílias que educam em casa não fogem da sociedade. Ao contrário, preparam cidadãos mais autônomos, críticos e resilientes. Estudos internacionais mostram que alunos homeschoolers têm desempenho superior em avaliações e maior taxa de sucesso no ensino superior. No Brasil, a comunidade cresce com eventos, plataformas e materiais didáticos, provando que é possível construir um ecossistema educacional paralelo, plural e eficaz.

É hora de o Brasil reconhecer que a liberdade educacional não é privilégio, mas direito fundamental. O PL 1338/2022 é o caminho para garantir proteção estatal àqueles que já a exercem sob risco. Regular não é permitir, é reconhecer. E proteger não é favorecer, é cumprir a Constituição. A família, não o Estado, é o primeiro e mais importante espaço de formação humana. E esse direito natural merece, finalmente, ser respeitado.

*Zizi Martins é ativista pela liberdade. Vice-presidente do Conselho Administrativo da ANED, membro fundadora e diretora da Lexum, Presidente do Instituto Solidez e membro do IBDR. Procuradora do Estado da Bahia, Advogada. Com mestrado em direito público e especialização em Direito Religioso, Doutora em Educação, Pós-Doutora em Política, Comportamento e Mídia.

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