Advogado e candidato a deputado federal sustenta que cobrança pode contrariar norma estadual que prevê isenção para motocicletas
A cobrança de pedágio de motocicletas nas rodovias estaduais de São Paulo entrou na mira do advogado Nilson Passos Braga, que questiona judicialmente a legalidade das tarifas cobradas dos motociclistas.
Em ação popular apresentada à Justiça de São Paulo, Nilson sustenta que o Estado possui uma norma, o Decreto Estadual nº 9.812/1977, que teria estabelecido a isenção de pedágio para motocicletas nas rodovias estaduais paulistas. Segundo a argumentação apresentada na ação, a norma não teria sido expressamente revogada, o que levantaria questionamentos sobre a legalidade da cobrança atualmente praticada em parte da malha rodoviária concedida.
A ação questiona atos relacionados às concessões rodoviárias e pede, entre outras medidas, a suspensão da cobrança de pedágio de motocicletas nas rodovias estaduais, além da análise dos contratos de concessão que preveem a tarifa.
Para Nilson Braga, a discussão vai além do valor pago pelo motociclista. Trata-se de uma questão de justiça tarifária, segurança e respeito ao usuário das rodovias.
“Não estamos falando apenas de uma tarifa. Estamos falando de uma cobrança que precisa estar amparada na lei e nos contratos de concessão. Se existe uma norma que garante a isenção para motocicletas e ela nunca foi revogada, é preciso discutir por que os motociclistas continuam pagando”, afirma Nilson Braga.
O tema ganha ainda mais relevância diante das mudanças recentes no modelo de concessão rodoviária paulista. Nos contratos firmados pelo Governo de São Paulo a partir de 2023, a isenção para motociclistas passou a ser incorporada como diretriz em novas concessões, incluindo os lotes Litoral Paulista, Rota Sorocabana e Nova Raposo.
Um levantamento atualizado em 15 de agosto de 2026 mostra que a situação varia entre as principais rodovias e sistemas paulistas. Atualmente, motocicletas são isentas de pedágio na Anchieta (SP-150), Imigrantes (SP-160), Rota Sorocabana, em trechos da Raposo Tavares e Castelo Branco, no Rodoanel Norte, pela Via SP Serra, e nas rodovias administradas pela Via Colinas. Por outro lado, há cobrança para motos na Dutra (BR-116), em pistas expressas, além das rodovias Anhanguera (SP-330), Bandeirantes (SP-348), Rodoanel Oeste, Sul e Leste, e em trechos administrados pela SPVias e Entrevias. A regra pode variar conforme o trecho e o contrato de concessão, e, no caso da Dutra, as pistas marginais permanecem gratuitas para motocicletas.
No sistema Siga Fácil, adotado nas novas concessões, os motociclistas são atualmente isentos nos trechos submetidos aos novos contratos. A política também está prevista em outros projetos de concessão.
A existência de diferentes regras entre contratos antigos e novos reforça, segundo Nilson, a necessidade de revisar as condições das concessões e garantir tratamento mais justo aos usuários.
A discussão também envolve segurança. Documento da Assembleia Legislativa de São Paulo registra que, entre janeiro e junho de 2024, foram contabilizados 15 acidentes envolvendo motocicletas em praças de pedágio, sendo seis em pistas automáticas.
“Se o Estado reconhece que a motocicleta é um instrumento de trabalho e de locomoção para milhões de pessoas, precisamos discutir também o custo que estamos impondo a esse trabalhador. A tarifa precisa ser justa, transparente e juridicamente sustentada”, afirma Nilson.
A ação proposta por Nilson Braga segue em tramitação na Justiça paulista. Em decisão de 31 de março de 2026, a Justiça não concedeu a antecipação de tutela solicitada no processo, permanecendo a discussão judicial sobre a legalidade da cobrança.
Sobre Nilson Braga
Advogado, Nilson Passos Braga atua na defesa de pautas relacionadas à fiscalização do poder público, concessões e defesa dos interesses dos usuários de serviços públicos. Sua atuação em relação aos pedágios integra uma agenda mais ampla de discussão sobre justiça tarifária e fiscalização das concessões rodoviárias.