Bahia
Medidas restritivas prosseguem em Salvador até dia 29
Em mais um esforço para diminuir a transmissão da Covid-19 e a ocupação de leitos de UTI em Salvador – que está em 85% – as medidas restritivas seguem na capital baiana por mais sete dias, a partir de segunda-feira (22). Ou seja, o funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29. A decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta-feira (19), com as presenças do prefeito Bruno Reis, do governador Rui Costa e de gestores das cidades da Região Metropolitana (RMS).
Além disso, o Estado também decretou a antecipação do toque de recolher, das 20h para as 18h, a partir de segunda (22) até o dia 29. Nesse mesmo período, está proibida também a venda de produtos não essenciais, a exemplo de eletrodomésticos e vestuário, em hipermercados e atacadistas. Ou seja, assim como as bebidas alcoólicas no fim de semana, a seção deverá ter o acesso fechado ao público.
De acordo com o prefeito Bruno Reis, as medidas visam ampliar ainda mais o isolamento social. “Os números ainda estão elevadíssimos. Salvador amanheceu com o número de 114 pessoas aguardando leitos, sendo que 62 de UTI. Infelizmente, em março, já passamos de 400 mortes por conta da Covid na cidade. No momento, diante de toda a gravidade que estamos enfrentando, não restava um outro caminho do que adotar essas medidas para a gente possa seguir vencendo essa batalha contra o coronavírus em nossa cidade”, alertou o gestor.
Funcionamento – Não estão submetidos à suspensão locais que comercializam gêneros alimentícios, remédios, serviços de saúde e de utilidade pública indispensáveis. Dessa forma, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatessens e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas, oficinas mecânicas, materiais de construção e serviços públicos considerados essenciais.
Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery (operação que pode ocorrer até meia-noite), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor), desde que mantidas as portas fechadas ao público.
Seguem autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde (incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente), hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.
A regra também vale para laboratórios de análises clínicas – incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery); postos de combustíveis; e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.
Enquanto as medidas mais duras para frear o avanço da Covid-19 estiverem em vigor, as escolas podem abrir exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.
Drive-thru – Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 18h, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e às demais regras da legislação municipal. As normas para o funcionamento desse sistema estabelecem uso obrigatório de máscara e de protetor facial (face shield) para os funcionários responsáveis pelas entregas. O acesso será apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no espaço interior do empreendimento.
As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line (WhatsApp, aplicativos ou através do site do lojista/empreendimento). O pagamento deverá ser realizado previamente, caso não seja possível, através de cartão de crédito, débito ou similar. As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de 3m entre elas, sem mais de um funcionário em cada estação de entrega.
Deve haver acesso exclusivo do estacionamento para carros nessa modalidade drive-thru, com catraca aberta ou acionamento automatizado e sem cobrança de estacionamento. As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades e possuir dispensadores de álcool em gel. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.
Demais medidas – De acordo com o decreto estadual nº 20.260, que trata do toque de recolher, está restrita a locomoção noturna da população em equipamentos, locais e praças públicas, permitindo apenas deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A regra não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras segue suspensa até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também não poderão ocorrer até lá eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Foto: Betto Jr/Secom
Bahia
Vice-governador Geraldo Júnior destaca importância do II Fórum Internacional de Ciências Policiais
O vice-governador Geraldo Júnior comemorou o sucesso do II Fórum Internacional de Ciências Policiais (FICP Bahia 2025), encerrado na sexta-feira (31), em Salvador. Representando o governador Jerônimo Rodrigues, o vice participou da abertura do evento, que reuniu autoridades, pesquisadores, gestores, policiais e especialistas nacionais e internacionais no SENAI CIMATEC, consolidando a Bahia como referência nacional em inovação e inteligência aplicada à segurança pública.
O vice-governador destacou o protagonismo da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o legado deixado pelo encontro. “A atenção e o protagonismo da SSP-BA e a dedicação pessoal do secretário Marcelo Werner na realização do FICP Bahia 2025 demonstram a maturidade institucional e a visão estratégica de uma gestão que compreende que enfrentar o crime exige método, integração e conhecimento. A Bahia se tornou sede de um movimento que ultrapassa fronteiras, reunindo polícias, universidades, empresas e governos em torno de uma ideia central: sem ciência, não há segurança sustentável”, afirmou Geraldo Júnior.
Promovido pelo Instituto Arrecife, em parceria com a Superintendência de Inteligência (SI/SSP), o Fórum teve como tema “Inteligência Policial e Novas Tecnologias no Combate ao Crime”, reunindo centenas de participantes do Brasil e do exterior em dois dias de intensos debates, painéis e oficinas. A programação abordou temas como policiamento orientado por inteligência, crimes digitais, estatística criminal, gestão de imagens, reconhecimento facial e cibersegurança.
O vice-governador também enfatizou a importância do Fórum para o fortalecimento das políticas públicas de segurança e para a valorização dos profissionais da área: “Os debates, painéis e palestrantes de peso contribuíram para o avanço das discussões sobre as ciências policiais e para o fortalecimento da integração, da inteligência e dos investimentos nos nossos policiais. A SSP está de parabéns por promover um evento que projeta a Bahia no cenário internacional e reafirma nosso compromisso com uma segurança pública moderna, humana e baseada no conhecimento científico.”
O FICP Bahia 2025 contou com a presença de Jason Potts, diretor de Segurança Pública de Las Vegas (EUA) e presidente da American Society of Evidence-Based Policing (ASEBP), além de especialistas e representantes de diversos estados brasileiros, instituições de ensino e centros de pesquisa. A iniciativa dá continuidade ao sucesso da primeira edição, realizada no Rio de Janeiro em 2024, e consolida o Fórum como um dos mais importantes espaços de integração entre ciência, tecnologia e prática policial no país.
Geraldo Júnior reforçou o compromisso do Governo da Bahia com a valorização da ciência e da inovação na segurança pública: “Seguimos firmes, investindo em tecnologia, inteligência e capacitação, e fortalecendo nossos quadros com base no conhecimento. A Bahia segue no caminho certo, com uma política de segurança pública cada vez mais integrada, técnica e humana”.
Bahia
Republica: Mais do que um conceito, uma prática necessária Significado nos sistemas constitucionais dos EUA e do Brasil
Autoria Zizi Martins
A sobrevivência do Estado de Direito, fundamento da ordem e da estabilidade política, depende da compreensão e da prática efetiva da república. O Estado de Direito é aquele em que as leis se sobrepõem ao arbítrio, garantindo segurança jurídica, respeito à propriedade e às instituições legítimas. Quando esse equilíbrio se perde, o poder se torna instável e abusivo, abrindo caminho para o colapso do espírito republicano. Por isso, entender a república como regime político e como ética pública é essencial para preservar a liberdade e a autoridade legítima.
A ideia de república tem raízes antigas. Na Grécia, a politeia representava o governo voltado ao bem comum e à participação do cidadão na vida pública. Em Roma, a res publica – literalmente, a “coisa do povo”- simbolizava o domínio do interesse público sobre a vontade pessoal dos governantes. Séculos depois, a Magna Carta inglesa impôs limites ao poder real e consagrou o princípio da legalidade, pedra angular do republicanismo moderno, baseado na limitação do poder e no respeito às regras.
Nos Estados Unidos, a Constituição de 1787 criou um governo republicano fundado na soberania popular e na divisão equilibrada dos poderes. A alternância de mandatos, as eleições regulares e a independência dos poderes asseguram o controle mútuo e a estabilidade do regime. A Suprema Corte americana atua como guardiã desse modelo, garantindo que o governo continue submetido à Constituição e aos limites do Estado de Direito. Assim, protege-se a liberdade, o mérito e a previsibilidade institucional, valores que sustentam o progresso nacional.
Desde o século XIX, a Suprema Corte dos Estados Unidos reafirma que a “forma republicana” de governo significa um poder representativo, equilibrado e sempre sujeito à Constituição. Essa postura evita o personalismo e o autoritarismo, preservando a legitimidade do poder e a harmonia entre as instituições.
O Brasil, inspirado nesse modelo, adotou oficialmente o regime republicano com a Constituição de 1891. A Carta de 1988 reafirmou os pilares da república: soberania popular, federação e presidencialismo, mas os velhos vícios políticos e culturais ainda persistem, impedindo que o “valor republicano” seja efetivado.
Raymundo Faoro apontou o patrimonialismo como o maior obstáculo à verdadeira república brasileira: a confusão entre o público e o privado, que transforma o Estado em instrumento de grupos privilegiados. Gilberto Freyre destacou o peso da cultura personalista, que enfraquece a impessoalidade e o mérito. Roberto DaMatta observou que, em meio a essas distorções, a formalidade republicana muitas vezes é subvertida pela informalidade das relações pessoais e clientelistas.
Essas práticas corroem as bases da república. O uso político da máquina pública, o apadrinhamento, os desvios de recursos e a manipulação de contratos são expressões modernas do patrimonialismo. Mas há também uma forma mais recente e perigosa de desvio republicano: o ativismo judicial. Quando o Poder Judiciário ultrapassa suas competências constitucionais e passa a governar e legislar, reinterpretando a Constituição conforme interesses ideológicos ou interferindo nas decisões legítimas dos demais poderes, rompe-se o equilíbrio institucional que sustenta a república.
Esse fenômeno antirrepublicano mina o princípio da separação de poderes, substituindo o império da lei pela vontade subjetiva de magistrados ou tribunais, muitas vezes movidos por patrimonialismo ou clientelismo, que representam . O resultado é a concentração indevida de poder, a insegurança jurídica e a fragilização da soberania popular. Em uma república autêntica, juízes aplicam a lei, não a criam. A estabilidade democrática depende justamente de que cada poder atue dentro de seus limites, sem usurpar funções alheias.
O exemplo americano mostra que a estabilidade institucional nasce do respeito aos limites constitucionais e da independência do Judiciário, e não da sua supremacia sobre os demais poderes. Nenhuma função estatal pode ser absoluta. A verdadeira república requer disciplina, ética pública e compromisso com o mérito. O Estado deve proteger as liberdades e garantir a responsabilidade dos governantes, de modo que nunca substitua a sociedade ou sirva a interesses particularizados.
A república, portanto, não é apenas um conceito jurídico, mas um modo de vida política. É o regime da ordem, da autoridade legítima e da liberdade responsável. Sua prática exige vigilância permanente, respeito às regras constitucionais e rejeição de qualquer forma de privilégio, seja político, econômico ou judicial. O futuro do Brasil depende dessa postura: restaurar a moralidade pública, fortalecer as instituições e garantir que a lei prevaleça sobre o poder. Só assim o país será, de fato, uma república, e não apenas de nome.
*Zizi Martins é ativista pela liberdade. Vice-presidente da ANED, membro fundadora e diretora da Lexum, Presidente do Instituto Solidez e membro do IBDR. Advogada com mestrado em direito público e especialização em Direito Religioso, Doutora em Educação, Pós-Doutora em Política, Comportamento e Mídia. Articulista e comentarista política
Bahia
Não tenha medo de fazer Homeschooling no Brasil. Hoje você tem apoio e a Expo Homeschooling é uma prova disto!
Autoria: Zizi Martins
O homeschooling tem ganhado grande espaço no Brasil, consolidando-se como uma opção educacional viável e apoiada por diversas estruturas que oferecem segurança jurídica, pedagogia e recursos especializados. A Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED)* destaca-se como o principal suporte jurídico e institucional, oferecendo assessoria legal, acompanhamento de processos e capacitação para famílias e advogados, garantindo que o ensino domiciliar seja exercido com respaldo legal.
O maior evento do setor, a Expo Homeschooling* – cuja próxima edição ocorrerá de 20 a 22/11 em João Pessoa/PB-, promove anualmente a conexão entre famílias, educadores e fornecedores, possibilitando o acesso a palestras, workshops e recursos pedagógicos que atendem às necessidades específicas da educação em casa. Ali, inovadoras metodologias pedagógicas, tecnologias educacionais e orientações legais são apresentadas, facilitando a prática do ensino domiciliar com qualidade.
Entre os recursos disponíveis para o ensino domiciliar, destacam-se materiais didáticos diversificados, que vão desde apostilas, livros e videoaulas até jogos educativos e atividades práticas. Esses materiais são desenvolvidos para atender desde os primeiros anos escolares até o Ensino Médio, permitindo personalização conforme a idade e o ritmo do aluno, com foco em incentivar tanto o desenvolvimento cognitivo quanto socioemocional.
Além disso, uma rede de profissionais como pedagogos, tutores e consultores pedagógicos fornece orientações e acompanhamento para as famílias. Esses especialistas auxiliam na elaboração de planos de estudo, adaptação curricular e monitoramento do desempenho, impondo maior estrutura e qualidade ao aprendizado em casa.
Metodologias ativas têm ganhado espaço entre os homeschoolers, com práticas que incluem aprendizagem baseada em projetos, avaliações formativas, estudos interdisciplinares e uso de recursos digitais interativos para promover o protagonismo do estudante. A flexibilidade dessas metodologias permite que cada criança aprenda conforme seu ritmo e interesse, garantindo maior engajamento e efetividade.
As plataformas digitais complementam esse cenário, oferecendo ambientes virtuais completos para gestão do ensino, avaliação constante, comunicação entre educadores e famílias, e acesso a conteúdos multimídia. Essa tecnologia garante eficiência e organização, além de aproximar o homeschooling das inovações educacionais contemporâneas.
A capacitação contínua é outro ponto forte. Cursos, workshops e grupos de estudo estão organizados para preparar os pais e educadores, ajudando-os a superar desafios e a aplicar as melhores práticas pedagógicas e legais. Essa formação cria uma base sólida para o ensino domiciliar e a atuação segura frente aos desafios de ambientes questionadores dessa modalidade educacional.
Com todos esses recursos e apoio, o homeschooling no Brasil não é mais um caminho solitário ou incerto, como o que eu fiz no início dos anos 2000 com meus filhos. Ao contrário, tornou-se um movimento estruturado, que oferece segurança, qualidade e respaldo para famílias que buscam uma educação diferenciada para seus filhos. Portanto, se você pensa em optar pelo ensino em casa, saiba que há um ecossistema robusto pronto para apoiar sua jornada.
*Zizi Martins é ativista pela liberdade. Vice-presidente do Conselho de Administração da ANED, Membro fundadora e Diretora Secretária da LEXUM, Presidente do Instituto Solidez, membro do IBDR e da Federalist Society. Procuradora do Estado da Bahia, Advogada, Comentarista Política, Articulista e Consultora. Com pós-doutorado em Política, Comportamento e Mídia, Doutorado em Educação, Mestrado em Direito, Especialização em Direito Administrativo e Direito Religioso, Master em Liderança e Gestão Pública, MBA em Educação Corporativa e Gestão do Conhecimento.
*Para mais informações sobre a ANED e EXPO HOMESCHOOLING, confira: @aned.digital e @expohomeschooling
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