Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro sofrem há décadas com os efeitos da má administração dos recursos públicos, que impacta a renda de suas famílias. Muitos recorrem à Justiça para corrigir defasagens nos contracheques, buscando ressarcimento por atrasos nos pagamentos, descontos indevidos e a falta de recursos para atender adequadamente esses beneficiários.
No ano de 1999, foi instituído o RIOPREVIDÊNCIA, substituindo o antigo IPERJ, com competência para a habilitação, administração e pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação estadual que, de acordo com sua missão, deveria “prestar serviços de excelência aos segurados…”, instituição que aparece no site RECLAME AQUI – “maior plataforma de pesquisa, reputação e confiança da América Latina” com “Reputação Ruim” para os últimos 12 meses com avaliação “RUIM” do consumidor e nota média de 5.8 na escala de 10.
Além da dificuldade para atendimento dos beneficiários, pensões e aposentadorias vêm sofrendo de descontos irregulares, deixam de ser atualizados regularmente e, caso seja constatado erro nos pagamentos, os valores deixam de ser ressarcidos, forçando os beneficiários prejudicados a moverem processos judiciais longos e custosos para reaver o que deixou de ser pago.
Alguns dos contracheques deixam de receber a correção dos descontos dos Tetos Constitucionais automaticamente, teto vinculado ao subsídio dos Ministros do STF, aumentado 6 vezes nos últimos dez anos (2013-2023). Há também problema na revisão das pensões quanto ao vencimento base, RETAF, triênios, etc, quando são necessários documentos específicos como o processo administrativo instituidor do benefício, o DAP, a declaração “Se Vivo Fosse”, mas a entrega desses documentos também é negligenciada pelo governo estadual.
Desafio recente trata do telegrama que os pensionistas têm recebido, sem aviso prévio ou explicações claras, mencionando o “Tema 359 do STF” e alertando sobre a possível convocação para prestar esclarecimentos sobre outros benefícios previdenciários, visando averiguar a necessidade de aplicar descontos relacionados ao teto constitucional.
Para os benefícios que se enquadrarem no Tema 359 a regra de somar pensões e aposentadorias para descontar o teto estará valendo, de acordo com o STF, mas o segurado deve ser informado e ter a oportunidade de se manifestar antes da decisão final de corte, sem contar que, depois de anos de contribuição previdenciária, os segurados só receberem seus benefícios de titularidade própria não parece justo, mas para questionar essa regra será necessário processo judicial.
Essencial, portanto, aposentados e pensionistas estarem atentos aos desafios apresentados, cuidando da análise anual de seus contracheques, usando de medidas proativas para garantir que recebam os benefícios devidos e reclamando seus direitos no Judiciário, quando necessário.
LUCIANA GOUVÊA – Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias