Com a prorrogação das medidas de enfrentamento e prevenção à COVID-19 até o dia 05 de janeiro, Lauro de Freitas suspende o funcionamento de cinemas, teatros e a realização de eventos em clubes sociais, recreativos e esportivos. A medida foi editada pela Prefeitura Municipal e publicada no Diário Oficial (DOM), nesta sexta-feira (11). O protocolo de funcionamento de barracas de praia também é abordado no decreto.
Festas, apresentações artísticas, aniversários, formaturas, casamentos e outros assemelhados são exemplos de eventos suspensos nos clubes sociais, recreativos e esportivos. Nestes locais fica autorizado, somente, o funcionamento de restaurantes que possuírem entradas independentes e de acordo com o protocolo setorial da atividade. As medidas de reabertura do comércio, fases I, II e III, seguem válidas até 05 de janeiro do próximo ano.
Já a partir da próxima segunda-feira (14), quando se iniciam as regras complementares, as barracas de praias do município poderão funcionar no horário de 9h às 17h, de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados. O máximo de 20 mesas com quatro cadeiras, ou 13 mesas com seis cadeiras, foi determinado no decreto nº 4.707 como limite a ser disponibilizado nas barracas, e com a garantia de dois metros de distância.
A utilização da área externa dos estabelecimentos, assim como o acesso às praias e a comercialização ambulante em toda a orla do município estão proibidos. Ainda fica reduzido a 30% o número de vagas disponíveis nos estacionamentos localizados na região das praias de Lauro de Freitas. O descumprimento de medidas referentes ao combate da pandemia é passível de multa no valor a partir de R$ 158,00. A receita gerada pela aplicação será incorporada ao Fundo Municipal de Saúde.
Mais detalhes do decreto podem ser conferidos no site da Prefeitura (www.laurodefreitas.ba.gov.br).
Jornalista Laerte Santana