Ignorando todo os procedimentos e passando por cima de decisão da Comissão Especial de Licitação da CEHOP que analisou e julgou o processo de Regime Diferenciado de Contratação (RDC) do Hospital do Câncer de Aracaju, a Secretaria de Saúde de Sergipe interferiu no resultado da licitação e “habilitou” a empresa do dono que foi o maior doador – entre pessoas físicas e jurídicas – da campanha do governador Belivaldo Chagas. A obra do Hospital, agora, será decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado. O processo tem o número 20210001099175 no TJ-SE.
A Comissão definiu pela proposta do consórcio Endeal Engenharia-Geplan-RAAA como vencedora para a construção do Hospital do Câncer que além dos requisitos técnicos das empresas apresentou o menor preço para a execução dos projetos básicos e executivos de arquitetura, engenharia e construção: R$ 89,5 milhões contra os R$ 106 milhões do consórcio Celi, Architectus-Engedata-Grau-
Após o resultado oficial da CEHOP, assinado pelo presidente da Comissão, que teve parecer favorável de um membro da Procuradoria Geral Estado a 25 de fevereiro, a secretária de Saúde, Mércia Feitosa de Souza, ao contrário de homologar o resultado da Comissão, aguardou um novo parecer da Procuradoria, este de 12 de março assinado pelo próprio Procurador Geral do Estado, para de maneira “tendenciosa e direcionada beneficiar a segunda colocada” alterar, sem poderes para isso, o resultado do RDC, declarando vencedora a empresa do doador da campanha.
Lava-Jato
A Endeal Engenharia protocolou na quinta-feira (1º de abril) Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe pedindo a suspensão da decisão da Secretaria de Saúde que excluiu a Endeal Engenharia “em ato ilegal, ferindo direito líquido e certo” do consórcio. A decisão da Secretaria foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 26 de março.
O Mandado de Segurança afirma ao Tribunal que “o parecer da Procuradoria foi fabricado para atender interesses alheios à licitação, direcionando o resultado para a empresa Celi”.
O consórcio vencedor na legítima licitação da CEHOP diz que a Secretaria de Saúde não tem equipe especializada que possa contestar o resultado da Comissão de Licitação e que a Lei de Licitações (nº 8.666 de 1993) surgiu exatamente para se evitar que os governos não entreguem suas obras para quem quiser, o que sempre resulta em prejuízo para os cofres públicos que são abastecidos com o dinheiro dos impostos dos contribuintes. Nalmir Féder, engenheiro e Diretor da Endeal Engenharia, afirma que “é difícil acreditar que isto ainda aconteça no Brasil depois de todas as revelações da Operação Lava-Jato. Acreditamos que o Poder Judiciário de Sergipe saberá julgar o nosso Mandado de Segurança com olhos de independência e fará justiça”.
Obs: O advogado da Endeal Engenharia está à disposição para entrevista.
Nos links: a) o Mandado de Segurança protocolado no TJ-SE contra a decisão da Secretaria de Saúde; b) o primeiro parecer da Procuradoria do Estado e c) o segundo parecer assinado pelo procurador geral do Estado que desclassifica o consórcio liderado pela Endeal Engenharia, contraria todo o processo de licitação e “entrega” a obra para o dono da construtora que foi o segundo maior doador da campanha eleitoral do atual governador de Sergipe.