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Fiscalização da “Operação Réveillon” de Lauro de Freitas reforça medidas de prevenção a Covid-19 prorrogadas por decreto

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A medida que libera eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, limitado a 85% da ocupação do espaço, foi prorrogada pela Prefeitura de Lauro de Freitas até o dia 10 de janeiro. Para reforçar essa determinação e outros pontos do decreto, uma equipe da “Operação Réveillon” da gestão municipal percorreu locais de festas privadas, nesta quinta-feira (30), com foco na fiscalização orientativa do funcionamento dos espaços.

Segundo Eliana Dias, coordenadora de equipe na Operação Réveillon vinculada à Secretaria de Trânsito (Settop), a fiscalização orienta o cumprimento dos protocolos de prevenção à Covid-19. “Neste primeiro momento buscamos alertar os organizadores de eventos para o cumprimento das medidas, além da verificação dos alvarás de funcionamento e de evento, previamente autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a Sedur”, relatou.

Dentre as determinações do decreto nº 4.954, a validade dos protocolos setoriais já definidos para eventos esportivos, culturais e artísticos também foi estendida até o dia 10 de janeiro. A obrigatoriedade do uso da máscara segue em todo o território do município de Lauro de Freitas, bem como os demais protocolos sanitários vigentes.

A limitação de público de até 3 mil pessoas vale para eventos com venda de ingresso, cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversão, museus, teatros e outros.

Nas repartições públicas, assim como nos espaços culturais e eventos, permanece a exigência da comprovação de vacinação contra a Covid-19, com a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Eventos públicos cancelados

Os eventos públicos, ou apoiados pelo poder Público Municipal, com realização prevista para o período de vigência do decreto, permanecem cancelados. A realização de eventos privados será possível desde que atenda todas as medidas de prevenção exigidas pela legislação municipal e estadual.

As atividades públicas tais como conferências inerentes a políticas públicas, feiras de economia solidária, atividades desportivas, agendadas previamente, não se enquadram na medida de cancelamento.

 

Jornalista: Laerte Santana

Foto: Maína Diniz

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