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Especialista explica cuidados jurídicos com pets durante as viagens de fim de ano

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Fim de ano representa também o momento de muitas pessoas viajarem para descansar, reencontrar amigos e familiares. Contudo, além dos preparativos da viagem, aqueles que possuem animais de estimação precisam de cuidados redobrados na hora de escolher o que fazer com o bichinho, como as obrigações legais para levá-lo na viagem ou até mesmo escolher, de forma correta, um hotel adequado para o pet.

Segundo a advogada Brenda Guimarães, é necessário ficar atento às legislações nacionais ou internacionais no momento que se decide levar um animal junto na viagem. A especialista explica que as leis internacionais costumam ser mais rígidas que as vigentes no Brasil.

“Os animais domésticos, por exemplo, são mais simples de transportar, já os não domésticos precisam de licença ambiental. Geralmente é necessário que eles viajem em uma gaiola específica, possuam carteira de vacinação atualizada e com a vacina antirrábica em dia, além do atestado do médico veterinário informando que o animal pode viajar”, pontua Brenda, que também é professora da Rede UniFTC.

Já na hora de escolher um hotel de pet, os cuidados precisam ser redobrados, principalmente porque o tutor não estará presente e deixará o animal em um ambiente desconhecido. Como o caso que aconteceu em Salvador, que a coelha Nicinha foi deixada em um hotel e sua tutora recebeu uma ligação durante a viagem informando o falecimento do animal.

Nas redes sociais da coelha (@quemvaiecoelho) foi publicado o resultado da necropsia realizada pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) informando politraumatismo como causa da morte. Segundo a advogada Brenda, não tem como garantir que estes casos não ocorram, mas o tutor pode fazer algumas pesquisas antes para saber se o hotel realmente está funcionando de forma legalizada, buscar referências de quem utilizou os serviços anteriormente.

“O mais importante é verificar o CNPJ da empresa e procurar saber se ela tem licença da vigilância sanitária, além de alvará de funcionamento da Prefeitura da cidade. Essas precauções evitam os “’hotéis caseiros’ sem licença alguma de funcionamento”, comenta.

No caso de morte e maus tratos do pet, tanto em um hotel, quanto em uma empresa de viação ou aviação, a especialista recomenda que se entre com uma Ação Indenizatória Civil. “Nesta ação se busca a reparação pelo dano sofrido, lesão ou morte do animal. Isso toma como base o dever de custódia e da prestação do serviço ofertado, que tem que garantir a saúde e integridade física do pet”, finaliza Brenda.

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