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Especialista ensina como comprovar assédio sexual

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Entrevistador forense é contratado pelas empresas para descobrir casos mesmo sem denúncia das vítimas

Pesquisa recente feita pela consultoria Think Eva em parceria com o Linkedin revelou que quase metade das mulheres já foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. O número de denúncias que chegam à Justiça, no entanto, ainda é subnotificado e um dos motivos, segundo o entrevistador forense e advogado especialista em assédio sexual André Costa, é a dificuldade de comprovar o crime.

Costa atua investigando denúncias de assédio sexual nas empresas e orienta como as pessoas devem proceder para comprovar o crime. Com treinamentos feitos em Israel, Estados Unidos e na Polícia Federal, ele é especialista em descobrir crimes mesmo quando a vítima ainda não fez a denúncia. “Muitas mulheres e mesmo homens apagam mensagens porque se sentem envergonhados de terem sido assediados. A primeira recomendação é não apagar nada, porque todo material pode ser submetido à perícia em um processo judicial”, afirma.

O especialista conta que existem dois tipos de assédio. “Em um dos cenários o superior hierárquico oferece benefícios caso a vítima se submeta aos seus caprichos, o conhecido Quid pro Quo. Quando a vítima recusa as investidas, o assediador adota a tática do constrangimento. Ele passa, então, a humilhar e constranger a vítima para fazê-la ceder”, explica.

Definido pelo Código Penal como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, o assédio sexual também pode ser comprovado pela humilhação e o constrangimento imposto à vítima pelo assediador ou assediadora. “As vítimas precisam entender o mecanismo do assédio sexual justamente para conseguir coletar provas. Então, uma gravação que comprove o constrangimento a que ela é exposta também pode ser usada em um processo”, afirma Costa.

No momento em que o criminoso migra para a humilhação, o assédio fica mais violento e hostil. “É nesse momento que a vítima consegue coletar provas ainda mais contundentes. A primeira recomendação que faço às vítimas é que todo contato com o assediador ou assediadora seja gravado. A pessoa tem que colocar o celular no modo avião para a gravação não ser interrompida com a chegada de mensagens e notificações. Ela deve iniciar a gravação antes de entrar em uma sala de reunião, por exemplo, quando houver suspeitas desse tipo de conduta”, ensina o especialista.

Costa relata que as vítimas devem estar preparadas para gerenciar essas situações de alta carga emocional. “É preciso primar pela razão, ser assertivo na negativa e seguro na coleta de evidências. Tudo isso é fundamental para assegurar um dos bens mais valiosos que temos, nossa liberdade sexual”, afirma.

O especialista conta que, contando com a certeza da impunidade, muitos homens e mulheres assediadores se sentem confortáveis em mandar mensagens pelo celular ou e-mail. “O depoimento da vítima é importante, mas adicionar mensagens, e-mails, áudios e outros arquivos é fundamental para o processo. Em muitos casos, o assediador ou assediadora são ousados e deixam inúmeras provas em trocas de mensagens”, diz.

Após reunir as evidências, a orientação é que as vítimas procurem o setor de compliance da empresa onde trabalham para fazer a denúncia. “Esse processo pode resultar na demissão do assediador, de acordo com as particularidades do caso, mas para fazê-lo responder criminalmente é preciso ingressar com uma ação na Justiça e um advogado deve ser procurado”, diz o especialista.

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