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Equilíbrio entre Autonomia e Pertinência: A Nova Regulamentação da Eleição de Foro

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Equilíbrio entre Autonomia e Pertinência: A Nova Regulamentação da Eleição de Foro
Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco – Advogado – Coordenador Jurídico da área de Recuperação de Crédito – Mandaliti Advogados
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Entenda como a legislação recente busca conciliar interesses contratuais com aeficiência judicial.

Em 4 de junho de 2024, entrou em vigor uma importante alteração legislativa, alterando significativamente o artigo 63.º do Código de Processo Civil. O Projeto de Lei 1.803/2023, proposto pelo deputado federal Rafael Prudente, foi aprovado para impor restrições às cláusulas de eleição de foro nos contratos, com o objetivo de coibir abusos e garantir maior relevância geográfica dos requisitos legais.

Antes da nova legislação, o Código de Processo Civil já previa a invalidação de cláusulas de seleção de foro consideradas abusivas, mas não estabelecia critérios claros para essa avaliação. Com as alterações promovidas pelo PL 1.803/2023, agora em vigor, fica claro que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local das obrigações contratuais.

A nova lei estipula que a eleição de foro por parte das contratantes deve restringir- se a jurisdições que tenham pertinência direta com o caso em questão, sob pena de ser considerada ineficaz, de ofício, pelo juiz. Este posicionamento visa evitar a escolha arbitrária de foros apenas com base em conveniência estratégica, o que poderia prejudicar a eficiência do sistema judiciário e desrespeitar o princípio do juiz natural.

Mesmo antes da entrada em vigor da nova legislação, tribunais como o Distrito Federal e os Tribunais Regionais já haviam adotado entendimento semelhante, declarando inválidas e consideradas abusivas as cláusulas de seleção de foro. Tais decisões enfatizam a importância de garantir que a seleção do fórum seja baseada em critérios objetivos relevantes para as partes envolvidas e para a causa da disputa.

As modificações introduzidas pelo PL 1.803/2023 representam um avanço na regulamentação das cláusulas de escolha de foro no Brasil e visam equilibrar a autonomia privada das partes com a necessidade de garantir uma distribuição justa e eficiente dos requisitos legais. No futuro, espera-se que as partes contratantes prestem mais atenção à escolha do foro e às suas implicações jurídicas, e contribuam para um ambiente judicial mais justo e transparente

Esta nova orientação legislativa certamente desencadeará debates e análises no âmbito jurídico, à medida que os tribunais e operadores do direito adaptam-se à sua aplicação prática.

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