Desaparecimentos forçados não estão nos marcos jurídicos nacionais, conclui estudo da UFF

Desaparecimentos forçados não estão nos marcos jurídicos nacionais, conclui estudo da UFF

Luana Souza
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Lançado em 13 de outubro de 2025, na Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense, o Observatório Fluminense de Políticas Sociais “Carlos Walter Porto-Gonçalves” (OFPS), ligado ao Núcleo de Educação e Cidadania daquela universidade (NUEC-UFF) e coordenado por Waldeck Carneiro, professor titular da instituição, está atualmente dividido em oito Equipes de Análise de Políticas (EAPs) e já começou a apresentar seus primeiros resultados, que têm superado expectativas.

As ações de monitoramento de políticas que as equipes têm realizado abrangem as áreas de política educacional (alfabetização, alimentação escolar, educação integral, formação de professores e educação especial inclusiva); política de direitos humanos (proteção a defensores de direitos humanos e deportações/repatriamentos); e política cultural (agenda regulatória da ANCINE).

No tocante à área de direitos humanos, em um dos eixos de monitoramento, sobre a violência institucional contra defensoras e defensores de direitos humanos, com ênfase nas situações relacionadas aos desaparecimentos forçados de pessoas, o levantamento preliminar dos marcos normativos e institucionais revelou a ausência de tipificação específica do crime de desaparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro, o que impõe limites significativos à identificação, à sistematização e ao monitoramento desse tipo de violência institucional.

“Essa lacuna normativa dificulta tanto a produção de dados consistentes quanto a formulação de indicadores capazes de subsidiar políticas públicas de prevenção, proteção e responsabilização estatal. A inexistência de tipificação legal também contribui para a invisibilização do fenômeno, fragilizando os mecanismos de reconhecimento institucional das violações e os processos de incidência política”, observa Waldeck Carneiro, Coordenador do Observatório.

“Dessa forma, os resultados parciais já apontam para a necessidade e a urgência de incorporação do desaparecimento forçado nos marcos jurídicos nacionais, como condição fundamental para o fortalecimento das estratégias de monitoramento, para a qualificação das respostas institucionais e para a construção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento dessa forma de violência institucional contra defensoras e defensores de direitos humanos”, conclui a professora Fabiana Rodrigues, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), coordenadora da equipe que monitora esse eixo temático.

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