A rápida evolução da tecnologia trouxe benefícios incontáveis, mas também abriu caminho para novas formas de crimes digitais, que desafiam o sistema penal e colocam advogados criminalistas diante de situações inéditas. O uso da inteligência artificial para golpes sofisticados, como deepfakes, e a disseminação de crimes como stalking e pornografia de vingança evidenciam lacunas legais e a necessidade de adaptações no ordenamento jurídico. Diante dessa nova realidade, especialistas alertam para os riscos e consequências legais desses delitos, que podem levar à prisão mesmo sem uma legislação específica para alguns casos.
Para o advogado criminalista Davi Gebara, a digitalização da vida cotidiana ampliou as possibilidades de crimes virtuais e criou desafios para a aplicação da lei. “O Direito Penal precisa se adaptar constantemente para lidar com crimes que há poucos anos sequer existiam. A inteligência artificial, por exemplo, pode ser usada tanto para inovação quanto para fraudes altamente sofisticadas, e a legislação ainda está em processo de atualização para punir esses delitos de maneira eficaz”, explica.
Entre os crimes modernos que podem levar à prisão está o stalking (Art. 147-A do Código Penal). Ele ocorre quando uma pessoa persegue outra de maneira insistente e reiterada, causando medo, constrangimento ou prejudicando sua liberdade e privacidade. O crime pode ser cometido tanto presencialmente quanto por meios digitais, incluindo o envio repetitivo de mensagens, monitoramento e ameaças indiretas. “O stalking, antes tratado apenas como contravenção penal, passou a ser crime em 2021. A pena prevista para quem pratica essa conduta pode chegar a 2 anos de prisão, além de multa”, esclarece Gebara.
Outro crime que ganhou notoriedade nos últimos anos é a pornografia de vingança (Art. 218-C do Código Penal), que consiste na divulgação, compartilhamento, venda ou exposição de imagens e vídeos íntimos sem o consentimento da vítima. Esse crime normalmente ocorre após o fim de um relacionamento ou em tentativas de extorsão. “A exposição de conteúdo íntimo sem autorização pode causar danos psicológicos irreversíveis à vítima e é considerada uma violação grave da intimidade. A pena prevista para esse crime pode chegar a 5 anos de reclusão”, afirma o advogado.
A fraude eletrônica (Art. 171, §2º-A do Código Penal) também tem crescido, impulsionada pelo aumento das transações digitais e pelo uso de redes sociais para enganar vítimas. Esse crime ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita por meio de artifícios enganosos, como perfis falsos, golpes financeiros via aplicativos de mensagens ou engenharia social para roubo de informações pessoais. “A fraude eletrônica é um dos crimes mais comuns na era digital, pois os criminosos se aproveitam da vulnerabilidade das pessoas para obter dinheiro ou dados. Quem pratica esse crime pode ser condenado a uma pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa”, explica Gebara.
O avanço da inteligência artificial trouxe uma nova preocupação para o sistema penal: os deepfakes e golpes digitais com IA. Embora ainda não exista uma legislação específica para punir quem utiliza essa tecnologia para fraudes, esses casos podem ser enquadrados em crimes como falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e estelionato (Art. 171 do Código Penal). Deepfakes têm sido usados para manipulação política, extorsão e fraudes bancárias, tornando-se um desafio para a Justiça. “O uso da IA para falsificar identidades, criar vídeos ou áudios fraudulentos e enganar pessoas pode ser enquadrado em crimes já existentes, mas a falta de regulamentação específica dificulta a punição adequada. Dependendo do caso, a pena pode variar de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa”, destaca Gebara.
Diante desse cenário, Gebara reforça a importância da prevenção e da conscientização sobre crimes digitais. “O sistema penal está evoluindo para acompanhar as novas modalidades de crime, mas a sociedade também precisa se proteger. Evitar o compartilhamento de dados sensíveis, verificar informações antes de acreditar em conteúdos digitais e denunciar atividades suspeitas são atitudes essenciais para evitar ser vítima dessas infrações”, conclui.