Eduardo Canova, CEO da Leoa, explica como funciona a tributação e quais cuidados tomar durante a calculação
O início do calendário é crucial para quem quer se organizar e evitar transtornos durante o ano. Diferentemente de outros impostos, o cálculo do Imposto de Renda mensal é essencial para tornar o processo de recolhimento do imposto possível. Para esclarecer este assunto, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, reuniu 5 passos para quem deseja aprender como calcular adequadamente o IR mensal.
Primeiramente, é importante esclarecer que esse cálculo mensal acontece quando a relação de trabalho existente é baseada na CLT e o funcionário se encaixa no parâmetro de obrigatoriedade. Seja você um trabalhador-contribuinte do IR ou um profissional de RH que realiza o cálculo dos demais funcionários, essa soma do tributo mensal é necessária também para outros rendimentos que possuem o IR Retido na Fonte, como investimentos no Tesouro Direto, por exemplo.
O que é o Imposto de Renda mensal?
O Imposto de Renda mensal nada mais é do que o bom e velho Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. É por meio dele que pessoas físicas e jurídicas “adiantam” o pagamento do IR. Esse tipo de imposto é descontado comumente de rendas oriundas de vínculos empregatícios baseados na CLT
“Muitas pessoas acreditam que todo funcionário com carteira assinada tem o Imposto de Renda Retido na Fonte, mas na verdade não. Mesmo se tratando de um dos pré-requisitos para declarar mensalmente o IR, a Receita Federal estipula as diretrizes de obrigatoriedade e também de isenção com base em cada contribuinte. Para saber se você ou seus funcionários terão o IR Retido na Fonte, é preciso conferir a tabela do IR mensal e checar o valor que o Leão irá recolher”, explica Canova.
Para ajudar os contribuintes que se encaixam neste perfil e não estão isentos do tributo, Eduardo Canova separou os cinco principais passos para fazer um cálculo correto do IR mensal:
1) Somar vencimentos do mês
Antes de começar a calcular o Imposto de Renda mensal, é preciso encontrar o salário bruto do contribuinte. Para esse tipo de cálculo, o salário bruto é utilizado no lugar do salário líquido. “Fazem parte dessa soma, por exemplo, o salário registrado na carteira de trabalho, horas extras, salário da família e também adicionais, como de insalubridade e noturno”, diz Canova.
2) Descontar o INSS do salário bruto
Após somar todos os vencimentos mensais e encontrar o salário bruto, é preciso descontar desse resultado a contribuição previdenciária (o INSS). Como já é de conhecimento dos trabalhadores com carteira assinada, assim como o IRRF, o INSS também é um desconto ocorrido na folha de pagamento.
Nesse caso, a contribuição previdenciária é obrigatória e, como o IR mensal, cobrado de acordo com a faixa salarial de cada funcionário. Para descobrir a alíquota que se encaixa em cada salário, é necessário acessar a tabela de contribuição do INSS. O cálculo será esse:
Salário bruxo x Porcentagem de Contribuição =
Valor a ser descontado do salário bruto
3) Deduzir dependentes legais do salário bruto
Com o resultado do cálculo acima, o próximo passo é deduzir dependentes legais ou pensão alimentícia, se for o caso. “Lembrando que é considerado dependente legal uma pessoa que dependa financeiramente de quem está recebendo o salário, como esposo (a), filhos menores de 21 anos e pais sem rendimentos. O valor descontado por cada dependente no IR mensal é de R$ 189,59”, explica Canova.
Outra dedução possível é quando se paga pensão alimentícia para filhos menores de idade ou incapazes. O valor pago também pode ser abatido do salário bruto.
4) Aplicar a alíquota do IR sobre a base de cálculo
Depois de subtrair o INSS e as outras deduções, o quarto passo é um dos momentos mais cruciais do cálculo do IR mensal. Aqui, vamos aplicar a alíquota referente à faixa salarial sobre o salário bruto encontrado no passo número três.
“Com a base do cálculo do IRRF em mãos, basta multiplicar esse valor pela porcentagem do IR correspondente”, afirma Canova.
5) Diminuir do valor encontrado o valor fixo da alíquota
O último passo é diminuir do valor encontrado na etapa anterior, o valor fixo de dedução – conforme a tabela do IR mensal.
“Para finalizar, é importante lembrar que não, o contribuinte não paga o Imposto de Renda duas vezes – uma mensalmente e outra anualmente – pois, como dito anteriormente, o imposto recolhido é um adiantamento e, com o informe de rendimentos fornecido pela empresa em mãos, basta comprovar via declaração o tributo pago”, finaliza Canova.