A discordância entre pais separados, principalmente no que diz respeito à criação dos filhos, não é algo novo na sociedade e, em muitos casos, configura a prática de alienação parental. Por lei, o ato de alienação parental é classificado através da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida, tanto por um dos genitores quanto pelos avós ou aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Advogada e professora do curso de Direito da UNIFACS, Cláudia Viana diz que a forma mais comum de identificar possível alienação parental é observando as mudanças no comportamento da criança e do adolescente. Medo do contato, afastamento, receio de falar ou expressar algo e até mesmo a expressão corporal podem ser alguns dos sinais a serem considerados nesses casos.
De acordo com Cláudia Viana, ao identificar essa prática, o melhor a fazer é denunciar. Isso pode ser feito através de três instituições, sendo elas: Promotoria da Infância, Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente ou ação movida perante a Vara de Família. “As provas podem ser relatos da criança, estudo psicossocial e testemunhas, por exemplo”, destaca a docente ao pontuar que, a princípio, a indicação é que os genitores mantenham uma relação amistosa e busquem manter um canal de comunicação. “Caso o diálogo não gere resultados positivos, o ideal é procurar órgãos competentes que interfiram de forma responsável na situação”, orienta.
Exemplos de alienação parental
Além dos atos declarados pelo juiz ou constatados por perícia nos processos relacionados à prática, também são consideradas por lei formas de alienação parental:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor ou da genitora no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar contato de criança ou adolescente com o genitor ou a genitora;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao genitor ou a genitora informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor ou genitora ou familiares destes para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor ou com familiares deste.
Mudança na lei
Em março de 2022, foi criada a Lei 14.340/22, retirando a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental, medida que anteriormente era prevista na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010).
Cláudia Viana afirma que a deliberação tem por fundamento a própria discussão sobre a existência ou não da síndrome de alienação parental. “Com a retirada, o alienador continua decidindo e mantendo seu poder sobre a vida da criança ou adolescente, facilitando a exposição do menor a possíveis situações de violência”, pontua a professora da UNIFACS ao afirmar que, “na prática, com a alteração, foi retirada a condição de suspender, por força da alienação parental, o poder familiar do alienador por entender ser essa sanção extrema”.
Por outro lado, a nova lei dispõe que crianças e adolescentes vítimas da prática passem a contar com maior participação de psicólogos e assistentes sociais na condução dos casos, além de um perito particular com experiência no assunto, para que a ação seja desenvolvida de maneira mais rápida e eficaz.
Dados
De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 10 mil processos de alienação parental foram movidos no Brasil em 2020. A prática, que tem crescido a cada ano, fere diretamente o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda. Para alertar a população e intensificar com responsabilidade o debate sobre o assunto, o dia 25 de abril foi nomeado como Dia Internacional Contra a Alienação Parental.