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Jurídico e Direito

ABANDONO AFETIVO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

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Michele Amaral
Michele Amaral

A omissão dos pais ou responsáveis na vida dos filhos.

Foi sancionada a Lei 15.240/2025, que passa a reconhecer oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que a ausência de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.
De acordo com o advogado Dr. William Zenon, a legislação deixa claro que não basta pagar pensão alimentícia. “Os filhos precisam, além das necessidades básicas, do convívio com os pais. Assistência afetiva, convivência e responsabilidade são deveres essenciais”, afirma.
A nova lei reforça que a assistência afetiva inclui não apenas a convivência saudável entre pais e filhos, mas também visitas regulares, acompanhamento médico, psicológico, educacional, social, entre outros cuidados que fazem parte da formação integral do menor.
Segundo especialistas, a presença dos pais é fundamental para o desenvolvimento emocional e social. A participação na rotina, o aconselhamento em decisões importantes e o apoio em momentos de fragilidade são pilares para a construção da personalidade e da segurança afetiva de crianças e adolescentes.
Em muitos casos, conflitos entre os pais dificultam a convivência com os filhos. Situações de alienação parental e afastamentos injustificados tornam-se cada vez mais frequentes no Judiciário. Com a nova lei, o abandono afetivo passa a ter tratamento mais objetivo, podendo resultar em indenização quando comprovado.
O tema ganha destaque em um momento em que cresce o número de ações relacionadas à ausência parental. Especialistas alertam que, se o abandono afetivo causa impactos duradouros em adultos, seus efeitos podem ser ainda mais profundos em crianças e adolescentes.
A legislação detalha, no §3º do art. 4º do ECA, o que se entende por assistência afetiva, contemplando:
• Orientação nas principais escolhas educacionais, profissionais e culturais;
• Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
• Presença física e emocional quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
Para o advogado William Zenon, a nova lei representa um avanço importante:
“Evoluções no Direito são essenciais para o amadurecimento da sociedade. Leis como essa fortalecem vínculos familiares e trazem impacto direto na estabilidade social. As crianças e adolescentes de hoje serão os pais de amanhã.”
Zenon destaca, ainda, que a norma chega em um momento decisivo, ao reforçar que a assistência afetiva é parte indispensável do desenvolvimento saudável. A lei também estimula a presença dos pais mesmo após o divórcio e responsabiliza aqueles que se omitem desse dever.

CRÉDITOS:
Dr. William Zenon Advogado, professor universitário e palestrante, especializado em Direito Médico e Direito do Trabalho. Sócio fundador do escritório William Zenon Sociedade de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB de Carmo do Cajuru.
INSTAGRAN: DR.WILLIAMZENON TELEFONE/WHATSAPP: 31 99420-6706 (PROFISSIONAL)

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