- PLOA prevê R$ 97,7bi para o
pagamento de dívidas judiciais da União; inclusão gradual dessas despesas no
cálculo da meta fiscal amplia o desafio de conciliar obrigações judiciais
O Projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA) de 2027 prevê R$97,7 bilhões para o pagamento de precatórios,
dívidas da União decorrentes de decisões judiciais definitivas. A proposta
marca uma nova etapa no tratamento dessas despesas nas contas públicas, com a
retomada gradual de sua inclusão no cálculo da meta fiscal após um período de
regras excepcionais que permitiram deixar parte dos pagamentos fora dessa
apuração.
A mudança ocorreu após a
aprovação da Emenda Constitucional 136/2025, que alterou as regras de pagamento
e contabilização dos precatórios. A partir de 2027, a inclusão dessas despesas
na meta fiscal seguirá uma transição prevista na legislação, enquanto os
pagamentos continuarão representando obrigações financeiras da União.
De acordo com João Bandeira,
diretor da Bandeira Investimentos, a mudança reforça a necessidade de
considerar essas dívidas no planejamento orçamentário, já que os pagamentos
precisam ser conciliados com as demais despesas do governo e com os objetivos
fiscais.
“Trazer os precatórios de volta à
meta é reconhecer que eles se tornaram uma despesa permanente, e não um evento
extraordinário. Mas o histórico recente mostra que, quando essa despesa pesa, a
tendência tem sido mudar a regra, e não ajustar o restante do orçamento”,
afirma Bandeira.
Regras mudam a partir de 2027
A alteração no tratamento fiscal
dos precatórios é resultado de uma sequência de mudanças nas regras
orçamentárias. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o limite que
restringia o pagamento dessas dívidas, permitindo a quitação de valores que
haviam sido represados. Naquele período, parte dos pagamentos ficou fora do
cálculo da meta fiscal, conforme o regime excepcional adotado.
Com a Emenda Constitucional
136/2025, foi estabelecida uma transição para a inclusão dessas despesas nas
contas públicas. A documentação técnica do PLDO 2027 prevê que 39,4% das
despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) sejam
consideradas no cálculo da meta fiscal. Esse percentual integra as regras de
transição e não deve ser confundido com um valor definitivo em reais calculado
sobre todas as dotações do PLOA.
A proposta orçamentária prevê
R$97,7 bilhões para precatórios em 2027, montante R$24,6 bilhões inferior ao
previsto para 2026, segundo dados da Instituição Fiscal Independente (IFI). A
redução, porém, não elimina a pressão sobre o orçamento, já que o tratamento
dessas despesas influencia a apuração do resultado primário e o espaço
disponível para outras obrigações do governo.
Projeções fiscais mostram
cenários diferentes
O tratamento dos precatórios
também precisa ser analisado à luz das projeções para as contas públicas. No
PLOA 2027, o governo federal projeta superávit primário efetivo de R$18,6
bilhões. Já a Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado,
estima déficit de R$86,1 bilhões para o mesmo ano. A diferença reflete
avaliações distintas sobre a evolução das receitas e despesas federais.
Esses valores representam
projeções do resultado primário efetivo. A comparação com a meta fiscal formal
exige considerar também as deduções previstas na legislação, que alteram o
resultado utilizado para verificar seu cumprimento.
Para Bandeira, a discussão exige
atenção à composição do orçamento e à capacidade de antecipar despesas
obrigatórias.
“Incluir os precatórios na meta
dá mais transparência às contas públicas, mas também os coloca em disputa
direta com as demais despesas. Adiar esse pagamento não elimina a despesa,
apenas encarece a conta dos anos seguintes”, finaliza.
A tramitação do PLOA no Congresso
Nacional poderá alterar parâmetros da proposta até a aprovação definitiva do
orçamento. Até lá, a evolução das estimativas fiscais e a aplicação das novas
regras serão determinantes para avaliar o espaço disponível para as demais
despesas federais e o cumprimento da meta de resultado primário.