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União tem 30 dias para apresentar plano contra garimpo em TI Yanomami

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

Decisão é da Justiça Federal de Roraima

A Justiça Federal de Roraima deu prazo de 30 dias para que a União apresente um novo cronograma de ações para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Cabe recurso. 

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na segunda-feira (29), após uma audiência de conciliação ter sido realizada, na semana passada, em conjunto pelas 1ª e 2ª Varas Federais de Roraima. 

“A medida foi necessária diante da inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores do território tradicional”, disse o MPF, em nota. 

A reunião foi realizada a pedido do MPF e contou com a participação dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente. Também estavam presentes representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo o MPF,  a União se comprometeu a apresentar um novo cronograma de ações envolvendo a retirada de garimpeiros, a instalação da base de proteção etnoambiental Pakilapi e a implementação de políticas públicas permanentes no território Yanomami em até 30 dias. 

A determinação da multa, caso a promessa não seja cumprida, foi tomada no âmbito de duas ações civis públicas abertas pelo MPF em 2017 e 2020, nas quais o órgão pediu que os órgãos federais fossem obrigados a instalar bases de proteção etnoambiental (Base) no TI Yanomami. 

Ainda de acordo com o MPF, mesmo após cinco anos da sentença favorável, União e Funai não implementaram a base do rio Uraricoera, o que permitiu a entrada desenfreada de garimpeiros ilegais na região, uma das mais afetadas pela mineração ilegal. 

“Se o Estado brasileiro tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria devidamente protegido e não estaríamos assistindo à tragédia humanitária e ambiental instalada entre as comunidades indígenas”, afirmou o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal, na nota divulgada pelo MPF. 

O órgão frisou a crise humanitária presente na TI Yanomami, com o registro, por exemplo, de quadro de desnutrição desenfreada de crianças indígenas, ao mesmo tempo que instalações de saúde foram tomadas pelos invasores e passaram servir como centro logístico de atividade ilegal. 

Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que comente a decisão e aguarda retorno. 

Publicado em 30/01/2024 – 11:49 Por Agência Brasil – Brasília

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