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Ubes declara: Fundeb é para Escola Pública!

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A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas vem a público declarar o apoio a a nota técnica elaborada por mais de 300 juristas do Ministério Público sobre a inconstitucionalidade da regulamentação do novo Fundeb, no qual ocorreria repasse de recursos para instituições de ensino privadas.
A entidade alerta desde as primeiras discussões sobre o Fundeb na Câmara que o repasse de 10% para instituições privadas abriria precedente para precarização do ensino público no País. Movimentos da educação brasileira afirmam que essa mudança pode tirar até R$ 12,8 bilhões por ano da rede pública. E é importante lembrar que a rede pública necessita desse aporte financeiro, principalmente nos municípios mais pobres que não conseguem nem oferecer uma estrutura e alimentação recomendável para suas escolas.
Nós estudantes, reforçamos que o repasse, apresentado pelos partidos PSL, PTB e PSD, tira o papel fundamental do Fundeb que tem como objetivo diminuir as desigualdades educacionais. E como a UBES reforçou em sua nota após a aprovação na Câmara, na última quinta-feira (10/12), o Sistema S já recebe recursos de entidades patronais, comerciais e de doação, por isso esta é uma decisão arbitrária e que causa um “apartheid educacional” no país, no qual penaliza os mais pobres, explorados e excluídos da sociedade.
Por isso, novamente, nós estudantes pedimos aos senadores que votem contra essa medida. Aprovar o Fundeb com este repasse de 10% perpetua uma improbabilidade administrativa. Reforçamos que em 21 de julho deste ano, o Destaque nº 4, do Partido Novo, propunha excluir da PEC 15/2015 a previsão de destinação obrigatória de, no mínimo, 70% (setenta por cento) do Fundeb para o pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Esse Destaque nº 4 foi votado nominalmente no primeiro turno de deliberação da PEC do Fundeb e foi derrotado por 399, contra somente 19 votos que apoiavam a mudança do texto, e 2 abstenções.
Portanto, ao pretender incluir – no projeto de lei de regulamentação – dentro da subvinculação do Fundeb de 70% para remuneração dos profissionais da educação uma brecha de destinação para trabalhadores alheios à definição dada pela EC 108/2020 (entre eles, terceirizados e aqueles vinculados às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativo conveniadas), o texto aprovado burla flagrantemente tanto o texto da Emenda do Fundeb como a higidez do processo constitucional que a produziu, como resultado de anos de debate legislativo.
Vale lembrar que há contornos normativos absolutamente claros e precisos sobre o assunto, como se extrai da leitura do Preâmbulo da Constituição de 1988:
‘’Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

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