“Desde 2018, houve uma mudança na lei, amplamente divulgada pelo Supremo Tribunal Federal, permitindo a ‘terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, sendo que os eventuais abusos cometidos na terceirização deveriam ser reprimidos pontualmente’”, explica o advogado da Advocacia Castro Neves Dal Mas, Fabio Bertelli.
A ação coletiva, originária do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, reunia integrantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários contra uma Instituição Financeira de Vitória da Conquista, no estado. O grupo pedia que todos os empregados de uma empresa prestadora de serviços, fossem reconhecidos como bancários. Mas a decisão da justiça acabou favorável ao banco. De acordo com Bertelli. “Isso demonstra um alinhamento do judiciário trabalhista com o Supremo Tribunal Federal e reafirma uma mudança de posicionamento sobre o direito das empresas terceirizarem etapas de suas atividades econômicas”.
Na decisão, a Desembargadora Vania Jacira Chaves diz que “não tem importância para o deslinde da causa se as atividades desempenhadas estavam intimamente ligadas ao núcleo do objeto social da empresa tomadora dos serviços (contratante), pois o ordenamento jurídico e o entendimento prevalecente do STF permitem a contratação de empresa prestadora de serviços para o desenvolvimento tanto de atividade-meio, como de atividade-fim, deixando claro que não existe formação de vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços contratante”.
Na opinião de Bertelli. “a decisão valoriza a disciplina judiciária e, o mais importante: a segurança jurídica indispensável ao desenvolvimento do ambiente de negócios no Brasil.”