A Portaria no 224/2024, assinada pelo Ministro Luis Roberto Barroso, atual presidente do Conselho Nacional de Justiça, vem como resposta ao despacho proferido pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Dorotheo Barbosa Neto, que determinou a adequação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A referida adequação está relacionada com a solicitação encaminhada pela OAB ao CNJ alertando sobre a necessidade de restrição da abertura de prazos pela parte quando representada por advogados nos autos do processo.
O despacho proferido pelo Juiz Auxiliar da Presidência, considera que, devido às repercussões processuais, tal medida deve ter prioridade máxima na fila de atualizações do sistema, sendo desenvolvida e implementada de imediato. Foi determinado o envio do processo aos setores técnicos para que informem a solução técnica necessária, e o tempo de desenvolvimento e implementação da adequação.
Até o momento não tivemos acesso ao prazo indicado pelos responsáveis pelas modificações, de modo que até que os ajustes estejam implementados, o cadastro compulsório ao sistema está suspenso, por força do artigo 1o, da Portaria no 224/2024.
Embora a suspensão do cadastro obrigatório seja um passo na direção correta, não está suspenso o uso do sistema pelos usuários já cadastrados. Neste sentido, considerando o prazo inicial para cadastro das pessoas jurídicas de direito privado ao sistema até o dia 30/05/2024, prorrogado à 30/09/2024, para as pessoas jurídicas sediadas no estado do Rio Grande do Sul por força da Portaria no 178/2024, os prejuízos quanto à abertura de prazos por consultas realizadas pelas partes ainda subsistem.
Considerando os riscos à efetividade e à segurança jurídica nos processos eletrônicos decorrentes do atual funcionamento do sistema quanto à abertura de contagem dos prazos, entendemos que o mais correto seria a suspensão da obrigatoriedade de uso do sistema até a adequação necessária estar concluída.