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STF pode definir o futuro dos cartórios na Bahia: debate sobre concurso público e direito de opção

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STF pode definir o futuro dos cartórios na Bahia: debate sobre concurso público e direito de opção
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A polêmica gira em torno da constitucionalidade da Lei nº 12.352/2011, que permitiu a migração de servidores públicos para a atividade notarial e registral sem a realização de concurso público específico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4.851, que questiona a constitucionalidade de uma lei baiana que permitiu a servidores públicos migrarem para o regime privado de cartórios sem a realização de concurso público específico.

A lei em questão, nº 12.352/2011, permitiu aos servidores que ocupavam cargos em cartórios oficializados na Bahia pudessem optar por se tornarem delegatários, ou seja, titulares de cartórios privatizados, sem a necessidade de prestar concurso específico. O Procurador-Geral da República (PGR) argumenta que essa migração viola a Constituição Federal, que exige concurso público para a delegação de serviços notariais e de registro.

O PGR destaca que o estado da Bahia nunca realizou concurso para a outorga de cartórios em regime privado e que os servidores que ocupavam cargos em cartórios oficializados foram aprovados em concurso apenas para cargos equivalentes a Analista Judiciário no Tribunal de Justiça da Bahia. Com a privatização dos cartórios, esses cargos foram extintos, mas a lei permitiu que seus ocupantes migrassem para o regime privado sem novo concurso.

A relatora da ADI, ministra Carmen Lúcia, já se manifestou pela inconstitucionalidade da lei baiana. Caso o STF siga o entendimento da relatora, os servidores que migraram para o regime privado sem concurso público poderão perder seus cargos. A decisão pode ter impacto também em Sergipe, onde servidores do Tribunal de Justiça assumiram cartórios em 1992 sem concurso público.

Participe da discussão!

Compartilhe sua opinião sobre o caso:

  1. Você acha justo que servidores públicos assumam cartórios extrajudiciais sem concurso público específico? 
  2. Como garantir a democratização do acesso aos cartórios e a qualidade dos serviços prestados à população?
  3. Em sua opinião, qual o papel do concurso público na garantia da isonomia e da qualificação profissional?
  4. Que medidas podem ser tomadas para evitar situações semelhantes no futuro?

Sua voz é importante! Contribua para o debate sobre esse tema decisivo para o futuro dos concursos de cartórios no Brasil.

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https://cnbba.org.br/2023/04/24/jornal-do-sudoeste-julgamento-no-stf-deve-levar-a-concurso-publico-os-maiores-cartorios-da-bahia/

https://www.anoreg.org.br/site/stf-adi-questiona-norma-baiana-sobre-ingresso-em-atividade-notarial/

https://x.com/anoregba/status/1321566900166471687

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