Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

STF libera licitação de SP para gestão privada de escolas públicas

Publicado

em

Por

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou nesta quarta-feira (19) a continuidade da licitação do governo de São Paulo para a concessão da gestão de 33 escolas públicas à iniciativa privada.

O ministro atendeu ao recurso protocolado pela procuradoria do estado para derrubar uma decisão da Justiça paulista que suspendeu a concessão.

Na decisão, Barroso entendeu que a suspensão da licitação pode gerar prejuízos à ordem pública e à política educacional de São Paulo.

“A delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP, na forma do art. 175 da Constituição, não implica perda da titularidade pelo estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas”, afirmou Barroso.

A Parceira Pública Privada (PPP) de Novas Escolas, proposta pelo governo de Tarcísio de Freitas (foto), prevê que 33 unidades de ensino estaduais sejam construídas e geridas administrativamente pela iniciativa privada, que será responsável por serviços como limpeza, manutenção, alimentação, vigilância e internet, por exemplo.

Segundo o governo estadual, o objetivo do projeto é modernizar a infraestrutura das escolas da rede estadual e garantir mais tempo para gestores e professores se dedicarem às atividades pedagógicas de ensino. 

Fonte

Imprensa Leia Mais

Profissionais do Direito se reinventam diante da LGPD, Marco Civil da Internet e Código do Consumidor

Divulgação Leia Mais

Benner Jurídico é destaque durante a Fenalaw 2025

Foto divulgação Leia Mais

Candidato à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador José Rotondano, apresenta propostas de gestão

Divulgação Leia Mais

Boxware apresenta tecnologias Foxit para mercado jurídico na FENALAW 2025

Álvaro Santos Advocacia Leia Mais

Doação em vida é alternativa para sucessão e perpetuidade das propriedades rurais

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2018 - 2021 Rede Brasileira de Notícias.