Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

Publicado

em

Por

© Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.  

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder. 

Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022. 

Sessão

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso. 

Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação. 

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

  • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • Golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo, colegiado que é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

Fonte

Imprensa Leia Mais

Profissionais do Direito se reinventam diante da LGPD, Marco Civil da Internet e Código do Consumidor

Divulgação Leia Mais

Benner Jurídico é destaque durante a Fenalaw 2025

Foto divulgação Leia Mais

Candidato à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador José Rotondano, apresenta propostas de gestão

Divulgação Leia Mais

Boxware apresenta tecnologias Foxit para mercado jurídico na FENALAW 2025

Álvaro Santos Advocacia Leia Mais

Doação em vida é alternativa para sucessão e perpetuidade das propriedades rurais

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2018 - 2021 Rede Brasileira de Notícias.