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SINAIT-BA alerta para a exploração do trabalho escravo na Bahia

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Combater a prática em ambientes domésticos está entre os principais desafios da entidade 

O trabalho análogo à escravidão ainda é uma realidade no Brasil, inclusive na Bahia. Ainda hoje, é possível encontrar trabalhadores exercendo as suas funções de forma irregular em diversas áreas, tanto no interior quanto na capital, onde muitos trabalham em tal condição sem saber, de fato, que estão sendo explorados pelo empregador.

“O trabalho escravo perante a lei não se reduz ao conceito comum de escravidão, onde a pessoa é “chicoteada para trabalhar”. Nos dias atuais, conforme o artigo 149 do Código Penal,  além dos trabalhos forçados, a jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho também podem se configurar trabalho análogo à escravidão”, alerta o auditor fiscal do trabalho e presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) na Bahia, Anastácio Filho.

Na construção civil, nas atividades rurais, na indústria, na mineração e até nas atividades domésticas, o trabalho em condições análogas à escravidão ainda deixa suas marcas. Em 2019, foram resgatados 20 trabalhadores nessa situação nas cidades de Ribeirão do Largo, Uruçuca, Ipirá, Itabuna e Ilhéus.

Quem identificar alguma ação de trabalho análogo a escravidão pode denunciar através da internet, pelo site ipe.sit.trabalho.gov.br ou através do Disque 100. O sigilo do denunciante é garantido.

Punição

Quem for flagrado mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo, sofre autuações dos Auditores Fiscais do Trabalho que, se tidas ao final do processo como procedentes, são convertidas em multas.

“O empregador ainda pode ter o nome incluído na “Lista Suja” do trabalho escravo, onde a empresa ficará restrita a fazer negócios, receber investimentos ou realizar empréstimos com bancos, investidores e empresas nacionais ou estrangeiras”, afirma Anastácio Filho.

Quem pratica esse tipo de crime também está sujeito a enfrentar ação civil pública de indenização por danos morais coletivos, por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), ações de indenização por danos morais individuais, pela Defensoria Pública da União (DPU), e processo criminal, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

No dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, paralelo ao Dia Nacional do Auditor Fiscal do Trabalho. A data foi criada em 2009, em homenagem a três auditores fiscais do trabalho e um motorista do então Ministério do Trabalho, que foram assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí, Minas Gerais.

Auditoria Fiscal do Trabalho

A Auditoria Fiscal do Trabalho é composta por servidores federais responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e das normas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Na pandemia, tais servidores assumiram papel essencial na proteção dos trabalhadores contra condições que os colocassem em risco de contaminação pelo novo coronavírus. A importância da carreira para a sociedade ficou ainda mais explícita diante do agravamento do quadro de crise socioeconômica trazido pela crise de saúde pública.

“Infelizmente, no Brasil a Inspeção do Trabalho tem sido negligenciada e atacada. Desde 2009, por exemplo, houve uma redução de quase 30% do quadro e de quase 65% dos recursos orçamentários da área. Além disso, os episódios de agressões contra Auditores-Fiscais do Trabalho e outros servidores ligados à fiscalização aumentam a cada ano, violência muitas vezes incitada por altas autoridades”, relata o presidente do SINAIT-BA.

Foto: Sérgio Carvalho

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