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SEFAZ prorroga prazo de descontos do PRD até o dia 31 de agosto. Vencimentos de outros tributos também são ampliados em Lauro de Freitas

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Foi prorrogado até o dia 31 de agosto o prazo de adesão ao Programa de Regularização de Débitos Fiscais (PRD) de Lauro de Freitas, com condições especiais de até 100% de desconto nos juros e multas ou com parcelamento em até 60 meses, para negociações de dívidas até dezembro do ano passado. O prazo de pagamento em cota única do IPTU e TFF para imóveis comerciais, sem encargos monetários, também foi prorrogado até o dia 31 de agosto, assim como a validade de alvarás de funcionamento e certidões.

Para quitar tributos ou simular condições especiais do PRD, o contribuinte deve comparecer em uma das unidades do Banco de Serviços, localizadas no Empresarial Torres Business, Recreio Ipitanga, ou nas Administrações Regionais (AR) de Itinga e Areia Branca, mediante agendamento no site da Secretaria Municipal da Fazenda (sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br) ou pelo telefone (71) 3288.8900. O atendimento está sendo realizado em horário reduzido, das 8h às 12h, devido às restrições implicadas pela pandemia.

Condições especiais do PRD

O desconto de até 100%, sobre juros e multas, é exclusivamente para pagamentos à vista, de devedor Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Já o desconto de 90% se aplica para quem quitar suas dívidas integralmente à vista. Outras oportunidades de regularizar débitos fiscais com descontos são as opções de parcelamento. Confira qual se adéqua melhor à sua situação:

1 – 60% de desconto, sobre juros e multas, quando o pagamento for efetuado em até 18 meses, sendo exigido 50% de entrada do valor da dívida apurada.
2 – 40% de desconto, sobre juros e multas, quando o pagamento for efetuado em até 36 meses, sendo exigido 30% de entrada do valor da dívida apurada.
3 – 20% de desconto, sobre juros e multas, quando o pagamento for efetuado em até 48 meses, sendo exigido 10% de entrada do valor da dívida apurada.
4 – Sem desconto, quando o parcelamento for em até 48 meses, sendo exigido entrada mínima, à vista, correspondente a uma parcela, ou em até 60 meses para valor superior a R$ 100 mil, com entrada mínima de uma parcela à vista.

IPTU e TFF para imóveis comerciais

Proprietários de imóveis comerciais podem realizar o pagamento da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021, sem a cobrança de juros e multas, até o dia 31 de agosto, desde que não apresentem débitos relativos ao período anterior de 18 de março de 2020, início da pandemia. A quitação da cota única da TFF (Taxa de Fiscalização Funcionamento), com desconto de 10%, também foi prorrogada por mais dois meses.

Alvarás e certidões

De acordo com Luiz Cláudio Guimarães, secretário Municipal da Fazenda, a validade de todos os alvarás de funcionamento, em caráter provisório ou não, também foi prorrogada até o dia 31 de agosto. “A Prefeitura está prorrogando o programa de recuperação de dívidas, assim como os vencimentos do IPTU e TFF, entendendo da importância dessas ações para a retomada do desenvolvimento econômico na cidade, em parceria com os empresários e a população para um novo momento de conquista e de atividade econômica normalizada” disse.

Empresas que se encontram em situação regular, em dia com suas obrigações fiscais, antes da data de 18 de março de 2020, podem solicitar da SEFAZ a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, para fins tributários e fiscais, também até 31 de agosto.

Jornalista: Laerte Santana
Foto:ascom PMLF

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