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Republica: Mais do que um conceito, uma prática necessária Significado nos sistemas constitucionais dos EUA e do Brasil

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Autoria Zizi Martins

A sobrevivência do Estado de Direito, fundamento da ordem e da estabilidade política, depende da compreensão e da prática efetiva da república. O Estado de Direito é aquele em que as leis se sobrepõem ao arbítrio, garantindo segurança jurídica, respeito à propriedade e às instituições legítimas. Quando esse equilíbrio se perde, o poder se torna instável e abusivo, abrindo caminho para o colapso do espírito republicano. Por isso, entender a república como regime político e como ética pública é essencial para preservar a liberdade e a autoridade legítima.

A ideia de república tem raízes antigas. Na Grécia, a politeia representava o governo voltado ao bem comum e à participação do cidadão na vida pública. Em Roma, a res publica – literalmente, a “coisa do povo”- simbolizava o domínio do interesse público sobre a vontade pessoal dos governantes. Séculos depois, a Magna Carta inglesa impôs limites ao poder real e consagrou o princípio da legalidade, pedra angular do republicanismo moderno, baseado na limitação do poder e no respeito às regras.

Nos Estados Unidos, a Constituição de 1787 criou um governo republicano fundado na soberania popular e na divisão equilibrada dos poderes. A alternância de mandatos, as eleições regulares e a independência dos poderes asseguram o controle mútuo e a estabilidade do regime. A Suprema Corte americana atua como guardiã desse modelo, garantindo que o governo continue submetido à Constituição e aos limites do Estado de Direito. Assim, protege-se a liberdade, o mérito e a previsibilidade institucional, valores que sustentam o progresso nacional.

Desde o século XIX, a Suprema Corte dos Estados Unidos reafirma que a “forma republicana” de governo significa um poder representativo, equilibrado e sempre sujeito à Constituição. Essa postura evita o personalismo e o autoritarismo, preservando a legitimidade do poder e a harmonia entre as instituições.

O Brasil, inspirado nesse modelo, adotou oficialmente o regime republicano com a Constituição de 1891. A Carta de 1988 reafirmou os pilares da república: soberania popular, federação e presidencialismo, mas os velhos vícios políticos e culturais ainda persistem, impedindo que o “valor republicano” seja efetivado.

Raymundo Faoro apontou o patrimonialismo como o maior obstáculo à verdadeira república brasileira: a confusão entre o público e o privado, que transforma o Estado em instrumento de grupos privilegiados. Gilberto Freyre destacou o peso da cultura personalista, que enfraquece a impessoalidade e o mérito. Roberto DaMatta observou que, em meio a essas distorções, a formalidade republicana muitas vezes é subvertida pela informalidade das relações pessoais e clientelistas.

Essas práticas corroem as bases da república. O uso político da máquina pública, o apadrinhamento, os desvios de recursos e a manipulação de contratos são expressões modernas do patrimonialismo. Mas há também uma forma mais recente e perigosa de desvio republicano: o ativismo judicial. Quando o Poder Judiciário ultrapassa suas competências constitucionais e passa a governar e legislar, reinterpretando a Constituição conforme interesses ideológicos ou interferindo nas decisões legítimas dos demais poderes, rompe-se o equilíbrio institucional que sustenta a república.

Esse fenômeno antirrepublicano mina o princípio da separação de poderes, substituindo o império da lei pela vontade subjetiva de magistrados ou tribunais, muitas vezes movidos por patrimonialismo ou clientelismo, que representam . O resultado é a concentração indevida de poder, a insegurança jurídica e a fragilização da soberania popular. Em uma república autêntica, juízes aplicam a lei, não a criam. A estabilidade democrática depende justamente de que cada poder atue dentro de seus limites, sem usurpar funções alheias.

O exemplo americano mostra que a estabilidade institucional nasce do respeito aos limites constitucionais e da independência do Judiciário, e não da sua supremacia sobre os demais poderes. Nenhuma função estatal pode ser absoluta. A verdadeira república requer disciplina, ética pública e compromisso com o mérito. O Estado deve proteger as liberdades e garantir a responsabilidade dos governantes, de modo que nunca substitua a sociedade ou sirva a interesses particularizados.

A república, portanto, não é apenas um conceito jurídico, mas um modo de vida política. É o regime da ordem, da autoridade legítima e da liberdade responsável. Sua prática exige vigilância permanente, respeito às regras constitucionais e rejeição de qualquer forma de privilégio, seja político, econômico ou judicial. O futuro do Brasil depende dessa postura: restaurar a moralidade pública, fortalecer as instituições e garantir que a lei prevaleça sobre o poder. Só assim o país será, de fato, uma república, e não apenas de nome.

*Zizi Martins é ativista pela liberdade. Vice-presidente da ANED, membro fundadora e diretora da Lexum, Presidente do Instituto Solidez e membro do IBDR. Advogada com mestrado em direito público e especialização em Direito Religioso, Doutora em Educação, Pós-Doutora em Política, Comportamento e Mídia. Articulista e comentarista política

 

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