Economia
Reforma tributária: o que podemos esperar para o mercado?
																								
												
												
											É evidente a necessidade de uma Reforma Tributária para o Brasil, em prol de uma mudança significativa que simplifique e desburocratize o recolhimento de impostos no país, além de reduzir a tributação sobre o consumo final. A escolha entre a aprovação da PEC 45 ou 110 – as maiores propostas em discussão – envolve a análise de diferenças importantes na unificação de certos impostos indiretos e seu processo de transição, as quais precisam ser muito bem compreendidas para que as empresas estejam devidamente preparadas para cada possível cenário.
Hoje, somos um dos países com a uma carga tributária mais elevada se comparado aos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) de 32% do PIB. No entanto, a carga tributária do Brasil, atualmente, é de 42% do PIB. Não à toa, a proposta de uma reforma tributária vem se estendendo desde 2019, na tentativa de estabelecer e decidir uma opção economicamente viável para reverter este cenário, favorecer o crescimento dos empreendimentos no país e propiciar um ambiente positivo para seu desenvolvimento.
Cada uma das PECs apresenta características bem distintas e propósitos particulares. Entenda melhor o que ambas propõem:
PEC 45: de autoria do Congresso Nacional, prevê a unificação de cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS – criando, assim, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A medida seria aplicada em todos os estados do país, e não permitiria a concessão de benefícios fiscais nas operações tais como: medicamentos, transporte público urbano, alimentos, saneamento básico, educação infantil etc. Aqui, existiria uma alíquota única para todos os bens e serviços destinados a cada Município/Estado. A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante dois anos, onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1% – sendo a mesma base de incidência do IBS para que, depois, os atuais tributos sejam substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano. Nesta proposta, os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.
PEC 110: de autoria do Senado Federal, além de visar também a unificação dos cinco impostos anteriores, inclui o IOF, Salário Educação, PASEP e CIDE- Combustíveis. Aqui, fora a criação do IBS, há ainda o surgimento do CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços). Haverá uma alíquota padrão para os bens e serviços podendo ser diferenciada para determinados bens e serviços – mas, será aplicada de maneira uniforme em todo território nacional, além de permitir a concessão de benefícios fiscais. A transição do sistema de cobrança deverá, da seguinte forma, ocorrer durante um ano, onde será cobrado uma contribuição “teste” de 1%, sendo a mesma base de incidência do IBS – e, depois, os atuais tributos seriam substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano. Para esta proposta, os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos.
Enquanto a PEC 45 apresenta um viés de reforma mais radical em sua aplicação, a PEC 110 vem se mostrando mais estratégica frente ao cenário atual, com uma mudança progressiva e que não gera impactos bruscos para o mercado. Não à toa, é a que melhor está sendo aceita e, assim, a que apresenta maiores chances de ser aprovada dentro do tempo determinado de oito meses até a tomada de decisão final.
Além de contribuir para uma verdadeira transformação do sistema tributário nacional, essas mudanças serão extremamente benéficas em âmbito internacional – considerando, como exemplo, a inclusão do Brasil na OCDE. Sua entrada na organização garante um selo atrativo de viabilidade para negócios e investimentos, abrindo grandes portas para parcerias globais e, assim, alavancar a economia nacional. Mas, para isso, é preciso cumprir com algumas regras determinadas, como a presença de um regime tributário coerente com tais propósitos.
Seja qual for o desfecho da Reforma Tributária, a contabilidade das empresas certamente será otimizada e favorecida, permitindo que os contadores apurem impostos com maior tranquilidade e, consequentemente, reduzir suas horas de trabalho . Mas, para assegurar uma transição tranquila e dentro do previsto, é essencial que os negócios contem com profissionais especializados neste segmento, como garantia de que entendam as mudanças que precisem ser feitas internamente e as mantenham a longo prazo de forma estratégica, sempre encontrando oportunidades de crescimento e a conquista de resultados cada vez melhores.
Júlio Baruchi e Taís Baruchi são sócios na ECOVIS® BSP.
Economia
GAC-PE traz uma ampla variedade de produtos no Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro
														O Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer de Pernambuco (GAC-PE) ocupa o Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro. Durante todo o mês, o espaço oferta oportunidades de compras que terão o valor arrecadado revertido para a instituição, com produtos a partir de R$ 5. O Quiosque Solidário, em parceria com o Instituto JCPM de Compromisso Social, fica localizado no Piso L1, em frente da loja O Boticário.
No local é possível comprar produtos artesanais e outros produzidos pelos voluntários do GAC-PE, além de itens de decoração, artigos do lar, necessaires, macramês, bonecas, copos térmicos, chaveiros, laços, entre outros produtos.
O GAC-PE é um grupo focado na prestação de assistência social humanizada às crianças, adolescentes e jovens com câncer em tratamento no Centro de OncoHematologia Pediátrica (CEONHPE) do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC).
Sobre o Quiosque Solidário
O Quiosque Solidário é uma iniciativa de estímulo à geração de renda através da venda de artigos personalizados e artesanatos produzidos por voluntários e pessoas atendidas por instituições filantrópicas reconhecidas pela atuação em causas como acolhimento de crianças, tratamento de câncer, pessoas em situação de rua, mães de crianças com doenças raras, entre outras. Com curadoria do Instituto JCPM de Compromisso Social, a cada mês uma entidade diferente ocupa o espaço colaborativo.
Economia
Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026
														A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.
Destaques:
- O que muda com a nova regra da Receita Federal
 - Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
 - Quem está obrigado — e quem está isento
 - Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto
 
A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.
A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.
Ferramenta digital centraliza dados
Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.
As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.
Quem precisa cumprir — e quem não precisa
A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.
Estão isentos:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
 - Companhias abertas e suas controladas
 - Microempreendedores individuais (MEIs)
 - Sociedades unipessoais
 
O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.
Lições do combate ao crime financeiro
A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.
O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.
Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.
Economia
Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor
														Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.
Destaque:
· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação
As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.
A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.
O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.
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