Benefício assistencial garante renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma das principais políticas públicas de proteção social no Brasil. O programa assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que comprovem situação de baixa renda. Em 2026, o BPC mantém seus critérios de concessão e segue integrado à política de assistência social do governo federal. Por ser um benefício de caráter assistencial, não exige contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como finalidade garantir condições mínimas de subsistência e dignidade aos beneficiários.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada
O acesso ao BPC é restrito a dois grupos. O primeiro é formado por idosos com 65 anos ou mais, independentemente de histórico de contribuições previdenciárias. O segundo contempla pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a condição implique impedimentos de longo prazo. No caso das pessoas com deficiência, os impedimentos podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A análise considera se essas limitações, em interação com barreiras sociais, dificultam ou impedem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além do critério etário ou da condição de deficiência, é obrigatória a comprovação de vulnerabilidade econômica. A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, conforme estabelecido na legislação. Esse limite, no entanto, pode ser flexibilizado quando comprovada a insuficiência de recursos para a subsistência familiar.
Regras para concessão do benefício
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória para todos os solicitantes do BPC. Os dados devem estar sempre atualizados, com revisão a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na renda, no endereço ou na composição familiar. No caso das pessoas com deficiência, a concessão do benefício depende da avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional do INSS. O procedimento analisa os impedimentos de longo prazo e as barreiras sociais enfrentadas, de acordo com critérios técnicos e legais estabelecidos pelo governo federal.
Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte aos dependentes. O valor pago corresponde exclusivamente a um salário mínimo mensal, enquanto forem atendidos os critérios legais de renda e elegibilidade.
Manutenção e revisão do BPC
A manutenção do benefício está condicionada ao cumprimento contínuo das regras estabelecidas. O pagamento pode ser suspenso ou cancelado em casos de inconsistência cadastral, aumento da renda familiar acima do limite permitido ou falta de atualização no CadÚnico. As revisões periódicas integram a gestão do programa e têm a finalidade de assegurar que o benefício alcance quem realmente necessita de apoio assistencial. Por isso, manter os dados atualizados é essencial para a continuidade do pagamento.
Em 2026, o BPC LOAS permanece como um dos principais instrumentos de proteção social do país. Mais do que uma transferência de renda, o benefício representa um mecanismo de garantia de dignidade, contribuindo para a redução das desigualdades e para a promoção da inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
