À medida que o mundo digital redefine, as relações de consumo, comunicação e negócios, três leis brasileiras têm se tornado pilares essenciais para a atuação jurídica contemporânea: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mais do que regras, essas normas representam uma mudança de cultura, exigindo das empresas e dos profissionais do Direito uma nova compreensão sobre privacidade, responsabilidade e ética digital.
De acordo com Danilo da Silva Oliveira Melo, advogado e empreendedor com 13 anos de experiência em Direito Digital, Contratos, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Proteção de Dados (LGPD), o momento é de profunda transformação.
“A LGPD trouxe uma revolução silenciosa: empresas de todos os portes agora precisam entender que dados pessoais são um ativo importantíssimo dos seus negócios, mas que regras de utilização e gestão destes dados, precisarão ser observadas. Isso abriu um campo vasto de atuação para advogados que saibam unir técnica jurídica e visão de negócio”, explica.
A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, estabeleceu diretrizes rigorosas para o tratamento de informações pessoais, impondo às empresas o dever de garantir transparência, segurança e finalidade legítima no uso de dados. Já o Marco Civil da Internet, conhecido como a “Constituição da Internet brasileira”, assegura liberdade de expressão e neutralidade da rede, definindo responsabilidades para provedores e plataformas. O Código do Consumidor, por sua vez, tem sido reinterpretado à luz do ambiente digital, com atenção especial ao comércio eletrônico e às relações mediadas por aplicativos e marketplaces.
Segundo Danilo, a convergência dessas normas demanda uma atuação mais estratégica e multidisciplinar dos advogados.
“O profissional jurídico que deseja se destacar precisa compreender não apenas a letra da lei, mas também o ecossistema digital, da gestão de dados ao marketing de influência. O cliente hoje está na internet, e o Direito precisa estar lá também”, destaca.
Além de comandar seu escritório, Danilo Melo lidera o programa “Formação Mercado Digital para Advogados”, iniciativa voltada à capacitação de profissionais interessados em atuar na chamada Creator Economy – o mercado que movimenta influenciadores, produtores de conteúdo e marcas nas redes sociais.
“Os criadores de conteúdo são os novos empreendedores digitais, e eles, assim como qualquer negócio, também precisam de assessoria jurídica especializada. Saber interpretar o Marco Civil, a LGPD e o Código do Consumidor dentro desse contexto, é o futuro do Direito Digital”, afirma.
Com a rápida evolução tecnológica, a atuação dos advogados brasileiros passa a ir muito além dos tribunais: ela se expande para os bastidores da inovação, das plataformas digitais e das relações de consumo online. Um campo em que ética, estratégia e tecnologia caminham lado a lado, onde profissionais como Danilo da Silva Oliveira Melo se tornam referência de uma advocacia alinhada ao tempo presente.