Plano de Gerador de Benefício Livre é indicado para diferentes perfis de investidores que buscam uma aposentadoria mais tranquila e vantagens fiscais
A Previdência Privada é um processo importante para garantir uma aposentadoria mais tranquila. Quando optar por essa modalidade, os brasileiros se deparam com a decisão entre PGBL e VGBL, cada um com suas particularidades e benefícios fiscais. No caso do Plano Gerador de Benefício Livre, que permite abater parte das contribuições do Imposto de Renda, surge outra questão: qual a melhor opção de tributação, a regressiva ou a progressiva?
Entenda como funciona o PGBL
Antes de qualquer coisa, é necessário entender o que é PGBL. O Plano Gerador de Benefício Livre é uma modalidade da Previdência Privada e funciona como uma espécie de poupança de longo prazo, dessa forma, o investidor realiza aportes regulares, aplicados em diferentes tipos de investimentos, como renda fixa, multimercado e ações, dependendo do perfil de risco escolhido. Ao longo do tempo, o valor investido e os rendimentos gerados vão se acumulando.
A tributação do Plano Gerador de Benefício Livre
O PGBL é um dos investimentos mais indicados para quem busca construir uma reserva para a aposentadoria e, ao mesmo tempo, obter vantagens na declaração do Imposto de Renda. Uma das principais características é a possibilidade de deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Isso significa que é provável abater um percentual das suas contribuições do Imposto de Renda pago ao Governo. O limite para essa dedução é de 12% da renda bruta anual. Um exemplo prático: se o valor da renda bruta anual é de R$ 100 mil, está permitido contribuir com até R$ 12 mil para um PGBL e deduzir esse valor da base de cálculo do IR. Assim, a renda tributável passará a ser de R$ 88 mil, e, consequentemente, pagará menos imposto.
Tabela Regressiva do PGBL
A tabela regressiva incentiva a permanência do dinheiro investido por um período mais longo. Quanto mais tempo o recurso ficar aplicado, menor será a alíquota de Imposto de Renda cobrada no momento do resgate, dessa forma:
- Até 2 anos: 35%
- De 2 a 4 anos: 30%
- De 4 a 6 anos: 25%
- De 6 a 8 anos: 20%
- De 8 a 10 anos: 15%
- Acima de 10 anos: 10%
É ideal para quem busca uma tributação menor a longo prazo e tem um perfil de investidor mais conservador. Ao deixar o dinheiro aplicado por um período mais longo, o contribuinte pode aproveitar os benefícios fiscais e construir um patrimônio de forma mais eficiente. Se for necessário resgatar os recursos antes do prazo mínimo, a alíquota de Imposto de Renda será maior, o que pode comprometer a rentabilidade do investimento.