Home Estados Bahia Prefeitura divulga calendário do recadastramento do Bolsa Aluguel
Bahia

Prefeitura divulga calendário do recadastramento do Bolsa Aluguel

Envie
Por: SUPCOM - Superintendência de Comunicação de Lauro de FreitasSexta, 14 de Março de 2025 às 11:11
Envie

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEMDESC), publicou a Portaria nº 005/2025, em 10/3, que institui o cronograma de recadastramento obrigatório dos beneficiários do Programa Bolsa Aluguel, conforme estabelecido no Decreto nº 5.446/2025, de 25/2. A medida tem como objetivo garantir que o benefício seja destinado a quem realmente necessita, promovendo transparência e eficácia no programa. A expectativa é recadastrar 944 pessoas.

O recadastramento será realizado presencialmente na sede da SEMDESC, localizada na Rua Renato Conceição Bispo da Silva, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h; e aos sábados e domingos, das 8h às 14h. Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas pelo número de WhatsApp (71) 9 9167-6167.

O atendimento prioritário para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com restrição de locomoção, terá início na segunda-feira (17/3). Para esses grupos, a SEMDESC disponibilizará agendamento prévio, espaços adequados e núcleos de atendimento especial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Já o recadastramento para o público geral começa em 24 de março.

Para realizar o recadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos originais e fotocópias: formulário de recadastramento preenchido (Anexo I do Decreto nº 5.446/2025); documento de identificação oficial com foto; certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de divórcio averbada ou declaração verbal de estado civil; número de Identificação Social (NIS), se houver; comprovante ou declaração de renda familiar; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); contrato de locação do imóvel e aditivos de renovação, se houver; comprovantes dos últimos seis meses de pagamento de aluguel; comprovante de residência; documento de identificação oficial com foto do locador responsável pelo contrato; autodeclaração de não possuir imóvel próprio (Anexo II do Decreto nº 5.446/2025); autodeclaração de que o imóvel próprio está em situação de risco ou emergência, se for o caso (Anexo III do Decreto nº 5.446/2025).

Pessoas com restrição de locomoção poderão solicitar visita domiciliar ou designar um procurador, que deverá apresentar procuração simples e documentos pessoais do beneficiário. O recadastramento por procurador também é permitido, desde que a procuração pública seja válida por 12 meses.

Esse recadastramento é fundamental para manter a regularidade do programa e garantir que o auxílio continue a beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade. Beneficiários que não cumprirem o prazo estabelecido poderão ter o benefício suspenso.

Fonte

Procura por ingredientes típicos da Semana Santa aquece as vendas no Mercado Municipal

Procura por ingredientes típicos da Semana Santa aquece as vendas no Mercado Municipal

Leia Mais

Reorganização interna e ações estratégicas são destaque da SEMOB nos 100 dias de gestão

Leia Mais
Nova turma de Agentes de Portaria passa por capacitação

Nova turma de Agentes de Portaria passa por capacitação

Leia Mais
Prefeita assina ordem de serviço para requalificação do Hospital Jorge Novis

Prefeita assina ordem de serviço para requalificação do Hospital Jorge Novis

Leia Mais

Prefeitura realiza ação de limpeza de rio em Vilas do Atlântico

Leia Mais
Envie