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Prefeitura de Lauro de Freitas anuncia suspensão dos festejos de Carnaval

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Por: SUPCOM - Superintendência de Comunicação de Lauro de FreitasSegunda, 17 de Fevereiro de 2025 às 18:06
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Conforme decreto que atesta estado de emergência e calamidade financeira no município de Lauro de Freitas, publicado no Diário Oficial em 7 de janeiro, a gestão pública informa que não realizará os festejos de Carnaval na cidade. A decisão busca cuidar e preservar as finanças da cidade, de modo que Lauro de Freitas volte a ter eficiência própria e legalidade na aplicação dos recursos públicos, priorizando a sustentabilidade fiscal e o bem-estar social.

Para tanto, o cidadão, entidades e ou instituições que desejarem realizar eventos carnavalescos devem entrar em contato com as secretarias de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Ordenamento do Uso do Solo, que fica no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (Calf), localizado na Avenida Brigadeiro Alberto Costa Matos; e de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer, situada na Estrada do Coco, Terminal Turístico Mãe Mirinha de Portão; para seguir com os trâmites necessários. O atendimento acontece das 8h às 12h e das 14h às 17.

A medida foi adotada considerando que a administração municipal encontrou em janeiro de 2025, um cenário de grave comprometimento financeiro, caracterizado pela falta de informações adequadas e pela insuficiência de recursos para honrar compromissos básicos, incluindo o pagamento da folha salarial referente ao mês de dezembro de 2024; além de diversas dívidas, desorganização administrativa, e inadimplência fiscal e previdenciária.

A prefeitura ressalta que o Carnaval gera incalculáveis custos diretos, decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, segurança pública, iluminação pública e limpeza urbana, aliado aos custos com contratação de bandas, locação de serviços de som, palco, estrutura, banheiros químicos, dentre outros. 

Vale destacar que neste início de gestão, medidas urgentes foram adotadas para assegurar o funcionamento dos serviços públicos essenciais e a continuidade administrativa. O decreto municipal nº 5.432, tem o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.

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