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Petrobras assina contrato para venda de usinas térmicas na Bahia

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A Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 14/08/2020, informa que assinou hoje com a São Francisco Energia S.A., subsidiária da Global Participações em Energia S.A., contrato para a venda das três usinas termelétricas movidas a óleo combustível, localizadas em Camaçari, no estado da Bahia (UTEs Polo Camaçari).

O valor da venda é de R$ 95 milhões e não considera os ajustes previstos em contrato até o fechamento da transação, que está sujeita ao cumprimento de condições precedentes, a exemplo das aprovações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

De acordo com o diretor de Relacionamento Institucional e Sustentabilidade da Petrobras, Roberto Ardenghy, a assinatura do contrato é um marco importante na consolidação de uma indústria mais forte e competitiva. “Nosso objetivo é maximizar o valor do nosso portfólio e dar oportunidade para que outras empresas do setor possam também prosperar. Acreditamos que a chegada dos novos donos traz boas perspectivas para as térmicas em Camaçari, o que deve promover também um impacto positivo na economia da região”.

O diretor de Relações Institucionais da Global Participações em Energia S.A., Juliano Matos, avalia que o processo de desinvestimentos da companhia promove maior competitividade e uma integração inédita na economia brasileira, criando oportunidades para novos investimentos. “Vislumbramos como consequência direta dessa aquisição a manutenção dos empregos, o atendimento tempestivo dos compromissos sociais e ambientais e o respeito aos contratos e à disponibilidade energética, essenciais para o desenvolvimento nacional.”

Cabe esclarecer que o projeto de desinvestimento da UTE Canoas, localizada no estado do Rio Grande do Sul, permanece em andamento e as etapas subsequentes serão divulgadas ao mercado oportunamente.

A presente divulgação ao mercado está de acordo com normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.

Essa operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhora de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor para os seus acionistas.

 

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