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Pessoas com visão monocular podem se aposentar mais cedo

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Em março de 2021, pessoas com visão monocular passaram a ter direitos que poucos sabem. Foi a partir da sanção da Lei 14.126/2021 que ficou estabelecido que elas estão classificadas como deficiente sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Dentro do Direito Previdenciário, existem três tópicos importantes relacionados à aposentadoria e à pensão.

A lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência e por isso, elas podem receber o benefício de prestação continuada, BPC/LOAS, para pessoas com deficiência que preenchem o requisito econômico de renda do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo. Existe também a isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte.

Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia, o portador de visão monocular pode também se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (mulher) e 60 (homem), ou por tempo, tendo 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem), sem exigência de idade mínima.

“É importante esclarecer que o tempo de contribuição precisa ser na condição de pessoa com deficiência. Não adianta a pessoa que já era contribuinte no período de 20 anos e se tornou deficiente, contribuir por mais 8 ou 13 anos para se aposentar como deficiente. A pessoa já tinha que estar contribuindo desde o início na condição de pessoa com deficiência” explica a advogada.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. As pessoas que não enxergam com um dos olhos, têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que acaba prejudicando a coordenação motora e o equilíbrio, fazendo com que muitos passem por dificuldades no dia a dia.Até 2021, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

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