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Período para renovar licença para Transporte Escolar segue aberto na STT de Camaçari

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Pouco mais de 17% dos permissionários que atuam com transporte escolar em Camaçari tiveram sua renovação de licença concedida até esta quarta-feira (2/2) pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT). A data para que os interessados em renovar o alvará de circulação 2022.1 deem entrada no processo é até 28/2, junto ao setor de Protocolo do órgão. O atendimento é das 9h às 12h e das 14h às 16h30, à Rodovia 512, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, s/nº.

O procedimento, que visa organizar a atividade no município, consiste na abertura de processos para apresentação de documentos e consequente vistoria veicular. Essas fases podem acontecer no mesmo dia, desde que os processos sejam aprovados pela Gerência de Transporte Individual e Especial (Gerin). Do total de pedidos abertos na STT, nas duas últimas semanas (17/1 a 2/2), apenas a renovação da licença de um alvará estava pendente.

Era exatamente o caso de Tânia Cristina Nogueira. “Tive que reapresentar meu carro hoje porque na primeira vez que vim, o extintor estava com validade vencida. Espero que tudo dê certo agora, pra que a gente possa finalmente voltar à atividade depois de quase dois anos sem poder fazer o nosso trabalho”, declarou. Há sete anos, a permissionária, que é mais conhecida como “Tia Cris”, realiza transporte de estudantes em Camaçari.

Para a abertura do processo para renovação do alvará é preciso apresentar os seguintes documentos: formulário preenchido (disponível no setor de Protocolo da STT); Certidão Negativa de Registro Criminal (pode ser emitida no endereço www5.tjba.jus.br); Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); Carteira Nacional de Habilitação (Categoria D), com atividade remunerada; Certificado de Tacógrafo e Ibametro (kit gás), no que couber; Atestado de antecedentes criminais; Curso Especializado para a Condução de Escolares (conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran); e Câmera de ré (Resolução 504/2014).

Para habilitação de acompanhante, nos casos em que o veículo possua 15 ou mais lugares, é necessária a apresentação de CPF, RG, comprovante de endereço; uma foto 3×4; antecedentes criminais, além de formulário para declaração residencial e profissional.

Foto: Jean Victor

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