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ISSM esclarece sobre a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas

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O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari (ISSM) esclarece que sempre se pautou pela aplicação da lei e pelo respeito às decisões oriundas do Poder Judiciário. Sendo assim, esclarece que a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, prevista na Lei Complementar nº 1644/2020, continua sendo devida, tendo em vista que a situação divulgada na imprensa se trata de processos individuais.

O ISSM ressalta que não é de sua competência a definição da alíquota e base de cálculo da contribuição dos inativos, a qual está prevista em lei que é de cumprimento obrigatório, ressalvadas as situações peculiares e específicas de aposentados e pensionistas que, porventura, tenham obtido decisão em sentido contrário, as quais serão, como de costume, regularmente cumpridas pelo ISSM.

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