Entenda as regras do processo e saiba quem pode herdar o patrimônio da pessoa falecida
Lidar com a morte de um ente querido é uma fase difícil para a família. Apesar do luto, há obrigações legais que devem ser encaradas o quanto antes para garantir o bom andamento das burocracias que envolvem a partilha de bens.
A realização do inventário, documento que identifica o patrimônio do falecido, deve ser iniciada em até 60 dias a partir da data do óbito. Até sua conclusão, é importante que uma pessoa fique responsável pela administração dos bens e das dívidas da pessoa que se foi, mas ela não será necessariamente a única a herdar tudo.
Assim como o prazo, a ordem prioritária para quem deve assumir essa função também é definida por lei:
- cônjuge ou companheiro;
- um dos herdeiros;
- testamenteiro (quem executa as disposições do testamento);
- cessionário (quem recebe bens);
- pessoa a ser designada pelo juiz (quando o processo torna-se judicial).
A partir da documentação, passa-se ao momento da divisão de bens entre aqueles que têm direito de receber a herança.
Quem recebe a herança?
A ordem de prioridade começa pelos herdeiros necessários. São eles os descendentes – filhos, netos, bisnetos, e assim por diante – e o cônjuge. A seguir, são beneficiados os ascendentes – pais, avós, bisavós, e assim sucessivamente – e, por fim, os parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Se não há um herdeiro legal, o patrimônio passa para o próximo da lista, respeitando a proximidade do parentesco. Uma pessoa sem filhos, por exemplo, deixa os bens para o cônjuge. Se não for casado nem tiver filhos, deixa para os pais, e assim por diante.
Se houver testamento, a divisão é diferente, e os herdeiros necessários podem não ficar com 100% dos bens, mas apenas 50%. No Brasil, só pode ser destinado, por testamento, a outras pessoas e entidades, no máximo, metade do patrimônio.
Sendo assim, os beneficiados pelo testamento ficam com os bens escolhidos pelo falecido, e o restante identificado no inventário passa para os herdeiros necessários.
Mas o que é e para que serve o inventário?
Antes de iniciar o processo, é necessário saber o que é inventário. Trata-se de um procedimento que identifica e organiza tudo o que foi deixado pela pessoa falecida. Ele serve, principalmente, para repassar formalmente os bens aos herdeiros e demais beneficiários.
“Tudo” inclui também as dívidas que podem ter sido deixadas por quem morreu. Mas, neste caso, elas não são repassadas aos herdeiros e acabam sendo pagas com o próprio patrimônio do falecido.
Os bens que podem ser divididos incluem imóveis, ações, saldo bancário e bens materiais, como automóveis e coleções. Sem esse reconhecimento do patrimônio, os herdeiros não podem receber os bens por direito nem vendê-los, visto que eles ainda não são os proprietários. Além disso, o documento serve para cumprir exigências fiscais, já que a transferência da posse gera impostos que devem ser pagos.