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Índice de fraudes no BPC não justifica restrições drásticas, avalia instituto

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Índice de fraudes no BPC não justifica restrições drásticas, avalia instituto
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Entidade alega que a mudança “sacrificaria” a grande maioria de beneficiários que realmente necessitam do auxílio

O ex-presidente do INSS, Leonardo Rolim, apresentou um levantamento que estima que o Governo Federal gasta, por ano, cerca de R$ 14,5 bilhões com pagamentos indevidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido aos idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O programa assistencial, que corresponde a um salário mínimo mensal, entrou na mira do pacote fiscal apresentado pela equipe econômica para conter gastos. Apesar do veto do Congresso Nacional a alguns pontos da proposta que dificultariam os critérios para elegibilidade ao BPC, como diminuição da renda familiar per capita e alteração do conceito de deficiência, um dos argumentos principais em favor das restrições é o índice de fraudes relacionadas ao BPC. Entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência contestam, alegando que a mudança “sacrificaria” a grande maioria de beneficiários que realmente necessitam do auxílio. O temor é de que essa discussão reacenda, no futuro, a possibilidade de novas mudanças.

“As fraudes existem, não podemos negar, mas além de se tratar de uma minoria que não justifica o todo, uma parte dessas fraudes podemos dizer que foram induzidas. Também não justifica, mas estamos falando em situações de desespero, em que algumas pessoas apelam para conseguir de alguma forma, pois muitas famílias vivem apenas desse benefício, principalmente mães solo que contam com o benefício para um filho com deficiência, por exemplo, e como também são cuidadoras não têm condição de conseguir um trabalho formal, sendo este o único recurso. É questão de sobrevivência e, mesmo antes, o Governo sempre dificultou o acesso ao BPC”, afirma Valmir de Souza, fundador do Instituto Biomob, que desde 2014 atua no desenvolvimento de inovações para acessibilidade e consultoria sobre inclusão e diversidade para projetos sociais, especialmente voltados para às pessoas com deficiência.

Souza avalia que o texto da proposta original representaria um retrocesso de uma política pública que, segundo ele, já é aplicada de maneira equivocada. “O BPC só chegava a alguns poucos grupos, pois a maioria não conseguia cumprir os requisitos, principalmente a questão da renda familiar per capita que agora até está maior, mas anteriormente exigia um valor máximo de R$ 258,50 por pessoa, o que é muito baixo. Reduzir novamente esse limite seria um retrocesso muito grande. Fora alguns critérios que são subjetivos, como a questão da moradia. Se a pessoa que necessita do BPC mora em um imóvel emprestado pela família, por exemplo, mas que está localizado em uma região considerada nobre, mesmo morando “de favor” o Estado entende que você tem dinheiro e rejeita o benefício”, completa.

Um dos principais critérios para ter direito ao benefício é possuir renda per capita que seja entre um quarto de salário mínimo e meio salário mínimo. Ou seja, entre R$ 353,00 e R$ 706, com os valores atuais.

A partir deste ano, com a correção do salário mínimo, os beneficiários do BPC passarão a receber R$ 1.518,00 por mês, porém o novo valor só começa a ser pago a partir de fevereiro, pois o reajuste é referente aos valores pagos em janeiro.

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