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Em alta, golpe do nudes configura crime de extorsão com pena de até 10 anos

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Em alta, golpe do nudes configura crime de extorsão com pena de até 10 anos
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Não bastassem tantos golpes digitais que vêm sendo praticados já há algum tempo, verificamos agora um crescimento nos golpes de nudes, extremamente perigosos e que tem vitimado principalmente os homens.

O mecanismo do golpe é simples: em alguma rede social (o Twitter é a mais utilizada, mas também existem casos no Facebook e Instagram) uma jovem mulher posta frases como “quero te mandar nudes” ou “meu fetiche é compartilhar minhas fotos nuas”. E posta a primeira foto (geralmente, de biquini ou lingerie) aberta ao público em geral.

Como sempre, 90% dos que tiverem acesso ao post logo verificam que algo está errado, mas outros 10% ficam tentados a pedir mais fotos e nudes para a garota, acreditando realmente que é algo desinteressado, um desejo íntimo da mulher.

De acordo com Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), várias pessoas respondem ao post oferecendo “nudes” e entram em contato. “A partir daí, trabalha-se a engenharia social do golpe: a mulher manda as fotos, pede o número de contato de WhatsApp e inicia conversa picante e de vários dias com a vítima. Cerca de três dias após o início das mensagens, uma outra pessoa surge e manda mensagem à vítima, dizendo que é o pai da garota das fotos e que ela é menor de idade. Pede-se então dinheiro para não levar o caso à polícia ou para não fazer um escândalo nas redes sociais”.

Ainda segundo o advogado, como a vítima de tal golpe muitas vezes é casada ou tem um relacionamento fixo, a ameaça da divulgação das conversas e com uma suposta menor de idade apavora a pessoa, fazendo com que a mesma ceda à chantagem e acabe pagando para que o material não seja divulgado. 

“Na realidade é um crime de extorsão, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, mas com baixa probabilidade de que se capture o bandido. De qualquer forma, a vítima deve fazer o Boletim de Ocorrência imediatamente para que as autoridades policiais iniciem a investigação. E, fica a dica, ninguém vai querer enviar “nudes” a um desconhecido”, analisa o especialista.

Francisco Gomes Júnior – Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/

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