Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

Divórcios na Bahia crescem 108%, e especialista esclarece diferenças entre as modalidades

Publicado

em

Foto divulgação
Foto divulgação

Levantamento faz parte de estudo feito pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJBA)

O número de divórcios na Bahia cresceu 108% entre 2018 e 2013, segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O levantamento faz parte do estudo “Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023)”, realizado pelo Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ), e analisa o volume e as características dos pedidos de dissolução de casamento. Além disso, traz à tona um panorama detalhado das modalidades mais recorrentes, como divórcio consensual, litigioso e extrajudicial.

Diante desse cenário, o advogado Victor Macedo, especialista em Direito de Família e um dos sócios do escritório *Santos, Novelli & Macedo (SNM) Advogados*, alerta para a importância de contar com um profissional qualificado para conduzir o processo de separação, seja ele consensual ou litigioso.

“Aumentos como esse no número de divórcios são reflexos de mudanças na dinâmica familiar e na forma como os casais lidam com os desafios do relacionamento”, afirma Victor. “Em tempos de alta demanda por soluções jurídicas rápidas e eficazes, contar com a assessoria de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, oferecendo segurança e clareza sobre os direitos e deveres de cada parte.”

*Entenda as modalidades*
A pesquisa do TJBA aponta que, na Bahia, mais da metade dos divórcios (52,3%) são realizados por meio do processo consensual. Essa modalidade se dá quando há acordo entre as partes com relação aos principais pontos da separação, como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. O divórcio consensual pode ser finalizado de forma ágil, em até três meses, quando formalizado por um advogado e homologado por um juiz.

Já o divórcio litigioso, que representa 30,9% dos casos, acontece quando não há consenso entre os cônjuges, sendo necessário o envolvimento do juiz para decidir as questões relacionadas à separação. Esse processo tende a ser mais demorado, devido às disputas que envolvem as partes.

Há ainda o divórcio extrajudicial, ou seja, feito diretamente em cartório e que corresponde a 4,6% das separações. No entanto, ele é viável apenas na ausência de filhos menores ou incapazes e na inexistência de gestante. O divórcio extrajudicial exige somente a presença de um advogado e pode ser concluído em poucos dias.

*Conciliação é o melhor caminho*
Victor Macedo enfatiza a importância da conciliação no processo de divórcio, uma vez que o acordo entre as partes pode reduzir o tempo do processo, os custos envolvidos e até a sobrecarga do Judiciário. “A busca por soluções consensuais, quando possível, é sempre o melhor caminho, tanto para as partes quanto para o sistema judicial”, diz ele. “Aconselhamos as pessoas a sempre considerar esse tipo de resolução, que proporciona uma separação mais harmoniosa e menos desgastante”, acrescenta.

PGR é contra pedido de Cid para extinguir pena na ação do golpe Leia Mais

PGR é contra pedido de Cid para extinguir pena na ação do golpe

Justiça suspende novos licenciamentos no antigo Comperj Leia Mais

Justiça suspende novos licenciamentos no antigo Comperj

Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias Leia Mais

Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias

10ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária percorre o Brasil para combater a litigância abusiva Leia Mais

10ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária percorre o Brasil para combater a litigância abusiva

Michele Amaral Leia Mais

ABANDONO AFETIVO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2018 - 2021 Rede Brasileira de Notícias.