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Dia dos Namorados: Advogado dá dicas para evitar dor de cabeça na hora de escolher o presente ideal

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Com a chegada do Dia dos Namorados, o romantismo está no ar — mas é preciso atenção para que o presente não se transforme em frustração. O advogado Márcio Rodrigues, do escritório Amorim Rodrigues, especialista em Direito do Consumidor, alerta que muitos direitos dos consumidores são desrespeitados nessa época do ano, quando cresce a procura por produtos personalizados, eletrônicos, perfumes, jantares e viagens.

Confira as principais dicas do especialista para fazer compras com mais segurança:

1. Direito ao arrependimento

Comprou por impulso e se arrependeu? Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone ou catálogo), o consumidor tem até 7 dias corridos para desistir da compra, mesmo que o produto esteja em perfeito estado. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato”, explica Márcio.

2. Propaganda enganosa

Desconfie de ofertas milagrosas. A propaganda enganosa é crime e se caracteriza por apresentar informações falsas, exageradas ou por omitir dados essenciais sobre o produto ou serviço.

“Se a propaganda induz o consumidor ao erro, ela é ilegal. É importante guardar prints, folhetos e comprovações da oferta para se proteger”, alerta o advogado.

3. Produtos com defeito: prazos e soluções

Para produtos duráveis, como eletrônicos, o prazo para reclamar de defeitos é de 90 dias. Para não duráveis, como perfumes, o prazo é de 30 dias. E, se for preciso consertar algo, a loja tem 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre:
* Substituição do produto;
* Devolução do dinheiro;
* Abatimento proporcional no preço.

Esses direitos valem tanto para compras em lojas físicas quanto em lojas virtuais.

4. Produtos personalizados

Presente com nome, foto ou mensagem especial? Fique atento: produtos personalizados não podem ser devolvidos por arrependimento, justamente por não poderem ser revendidos. O consumidor só tem direito à devolução em caso de defeitos, danos no transporte ou erros na personalização.

5. Serviços cancelados de última hora

Se o jantar romântico ou o pacote de spa foi cancelado pelo estabelecimento, o consumidor pode tentar um acordo, mas se não for atendido, tem o direito de recorrer ao Procon ou à Justiça. Dependendo do caso, é possível exigir ressarcimento integral e até indenização por danos morais e materiais.

6. Cuidado com profissionais autônomos

Na hora de contratar fotógrafos, músicos ou decoradores para comemorações especiais, é essencial pesquisar bem. Segundo o advogado, o ideal é pedir dados como RG, CPF, verificar a reputação na internet e buscar recomendações de conhecidos.

7. E se o relacionamento acabar antes do presente?

Sim, o amor pode acabar antes do presente chegar — e o consumidor não precisa ficar no prejuízo. Márcio explica que, em casos como jantares ou viagens pré-pagas em casal, é possível cancelar e pedir reembolso, total ou parcial. A empresa pode cobrar uma multa proporcional, desde que esteja prevista no contrato e dentro do limite permitido por lei.

“No caso de pacotes turísticos, o STJ já decidiu que a multa não pode ultrapassar 20% do valor total, quando o cancelamento ocorre com menos de 29 dias da viagem”, completa.

Para evitar surpresas desagradáveis neste Dia dos Namorados:
* Compre em sites confiáveis;
* Exija nota fiscal;
* Leia o contrato antes de fechar pacotes;
* Guarde prints e comprovantes;
* E, se precisar, não hesite em buscar seus direitos.

“Mais do que uma data comercial, o Dia dos Namorados deve ser uma celebração feliz. Com informação e consciência, é possível viver esse momento com mais tranquilidade”, finaliza Márcio Rodrigues.

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