Home Dicas De Taylor Swift a Gal Gadot: famosas vítimas de nudes falsos criados por inteligência artificial
Dicas

De Taylor Swift a Gal Gadot: famosas vítimas de nudes falsos criados por inteligência artificial

Envie
Envie

 

“Mesmo sem nudez real, o dano é concreto. A vítima tem direito à reparação e o autor pode responder por crime contra a honra e violência psicológica”, afirma o advogado criminalista Davi Gebara.

A popularização dos deepfakes trouxe uma nova forma de violência digital que atinge especialmente mulheres — e muitas vezes figuras públicas. Montagens pornográficas falsas, criadas por inteligência artificial, simulam vídeos íntimos com rostos de celebridades, sem qualquer consentimento. O corpo pode ser fabricado digitalmente, mas o impacto é real: danos à reputação, sofrimento psicológico e exposição pública não consentida.

A atriz Gal Gadot, 39 anos, foi uma das primeiras vítimas desse tipo de conteúdo. Seu rosto foi inserido em vídeos pornográficos que circularam pela internet, levantando um debate global sobre os riscos da manipulação digital. Pouco tempo depois, Emma Watson, hoje com 35 anos, também teve sua imagem usada em conteúdos explícitos e em anúncios enganosos nas redes sociais, promovendo aplicativos que simulam nudez. Scarlett Johansson, 40, foi alvo de montagens similares e chegou a se manifestar publicamente dizendo que “a internet é um vasto abismo de escuridão”, em referência à facilidade com que esse tipo de conteúdo se espalha.

Mais recentemente, Taylor Swift, 34 anos, teve imagens falsas viralizadas em redes sociais como X (antigo Twitter), gerando comoção entre fãs e apoio de outras celebridades. A cantora não se pronunciou diretamente sobre o caso, mas sua equipe jurídica agiu rapidamente para remover o conteúdo.

De acordo com o advogado criminalista Davi Gebara, um dos poucos especialistas no Brasil que atua com foco em crimes digitais ligados à violência contra a mulher, o caso dessas celebridades é reflexo de um problema que atinge mulheres comuns diariamente. “Mesmo sem nudez real, o dano é concreto. A vítima tem direito à reparação e o autor pode responder por crimes contra a honra, violência psicológica e até por exposição de cena de nudez falsa com intuito de constranger”, explica. No Brasil, a criação e disseminação de deepfakes com conotação sexual pode ser enquadrada no artigo 218-C do Código Penal, que trata da divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, com pena que pode chegar a 5 anos de reclusão. Além disso, há previsão de agravamento quando a vítima é mulher, conforme a Lei Maria da Penha, especialmente quando há violência psicológica envolvida.

Gebara reforça que a responsabilização dos autores dessas montagens é possível, inclusive por vias cíveis, e que a ausência de nudez real não exime o dano. “Trata-se de uma nova face da violência de gênero. O que está em jogo é a dignidade, a honra e a liberdade da mulher. E isso precisa ser combatido com firmeza”, conclui.

Onde comprar camisa de formandos personalizada

Onde comprar camisa de formandos personalizada

Leia Mais
Como pagar menos por um seguro de vida

Como pagar menos por um seguro de vida

Leia Mais
De Taylor Swift a Gal Gadot: famosas vítimas de nudes falsos criados por inteligência artificial

De Taylor Swift a Gal Gadot: famosas vítimas de nudes falsos criados por inteligência artificial

Leia Mais
Técnicas para reduzir o estresse e a ansiedade

Técnicas para reduzir o estresse e a ansiedade

Leia Mais
Iluminação ideal: como valorizar cada cômodo da casa

Iluminação ideal: como valorizar cada cômodo da casa

Leia Mais
Envie