Crédito:Sakorn Sukkasemsakorn/iStock

Informação é fundamental para saber se o recolhimento de impostos está sendo adequado, o que pode ser determinante para maior lucratividade e competitividade

 

O pagamento de impostos é uma obrigação de todos, inclusive das empresas. Mas, ao contrário dos cidadãos, elas podem recolher o que é devido de algumas maneiras, por conta dos diferentes regimes tributários existentes. Eles podem ser escolhidos com base em fatores como faturamento e tamanho da empresa, por exemplo.

 

Cada regime tributário traz consigo diferentes cálculos de impostos, algo que pode ser mais ou menos vantajoso. A empresa escolhe seu tipo de recolhimento logo ao ser aberta, embora possa mudá-lo depois, a depender de como desempenha no mercado. Em todo caso, um regime não adequado pode significar gastar mais com impostos do que o necessário.

 

Tipos de regimes tributários

 

Pequenas e microempresas costumam optar pelo Simples Nacional. Esse regime tributário é especialmente pensado para reduzir as burocracias, e é destinado a microempresas (ME), que faturam até R$ 360 mil por ano, ou empresas de pequeno porte (EPP), que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. 

 

O regime simplifica o recolhimento de 8 impostos, juntando-os em um só – entre eles, ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI. Além disso, possui alíquotas reduzidas, a depender da atividade. A contabilidade também é simplificada. O MEI se insere nessa categoria, embora possua o diferencial de faturamento de até R$ 81 mil por ano e recolhimento fixo, por meio da guia DAS.

 

Há também o regime de Lucro Presumido. Este é mais adequado para empresas de médio e grande porte. Como o nome diz, o recolhimento é feito através do cálculo que leva em conta o lucro da empresa com base na sua categoria. Há, contudo, um teto de R$ 78 milhões de faturamento anual. O recolhimento é feito trimestralmente, desde que não ultrapasse o máximo.

 

Caso isso aconteça, a cobrança de impostos passa a seguir a regra do Lucro Real. Esse é um tipo de regime mais complexo e tem como base o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% e 9%, respectivamente. Consideram-se também todos os lucros e as despesas da empresa, sem teto de faturamento.

 

Descobrindo o regime tributário de uma empresa

 

Existe a possibilidade consultar o enquadramento tributário de uma empresa, principalmente se  for optante por MEI ou Simples Nacional. Além do mais, estes são os regimes mais comuns no país. A informação fica disponível no portal do Simples Nacional, no opção “Consulta Optantes”, bastando uma pesquisa pelo CNPJ.

 

Outra opção é usar o sistema do SINTEGRA. Basta acessar o site, selecionar o estado no qual a empresa está instalada e inserir o CNPJ ou a Inscrição Estadual (IE). A informação estará disponível nos campos “Regime de Apuração” ou “Regime de Recolhimento”.

 

Já nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, não há opção para consulta pública. Para tanto, pode-se deduzir o regime tributário pelo faturamento da empresa, consultando os códigos utilizados nas guias de recolhimento ou então o escritório de contabilidade que presta serviço para a companhia.

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