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Como fazer uma vistoria de imóvel alugado?

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Casal analisando um imóvel alugado
Créditos: iStock
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Processo de pré e pós-processo de locação pede duas vistorias: confira como fazer

Alugar uma casa pode ser um processo um pouco complicado a princípio, principalmente para quem é iniciante no assunto. Afinal, são algumas burocracias que podem acabar confundindo tanto o proprietário quanto o futuro inquilino, e não à toa muitas pessoas cometem erros por não saberem muito bem como lidar com a situação.

E uma das principais causas de dúvidas no processo de locação é a respeito da vistoria do imóvel. Quando se deve fazer uma vistoria? O que deve ser evidenciado em uma vistoria? São dúvidas que tanto o proprietário quanto o inquilino costumam ter – e aqui iremos te explicar tudo a respeito!

 

O que é a vistoria do imóvel?

A vistoria ocorre em dois momentos do processo de locação: na pré-locação, quando o futuro inquilino ainda está visitando o imóvel e vai decidir se vai ou não alugar, e no pós-locação, quando o inquilino devolver o imóvel para o proprietário. 

Ela serve, basicamente, para garantir que o imóvel estará em todas as condições que o proprietário descreveu, e que será devolvido nestas mesmas condições, sem nenhum tipo de avaria que possa prejudicar a próxima locação do imóvel.

Deve ser emitido, inclusive, o laudo de vistoria que registra todas as condições do imóvel para as duas situações: tanto a vistoria de entrada quanto a vistoria de saída.

 

Vistoria do imóvel para o proprietário

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991) diz que tanto o inquilino quanto o proprietário têm que cumprir com obrigações na hora de alugar um imóvel. 

O proprietário deve entregar o imóvel em um estado que serve ao uso de moradia ou comércio (a depender do tipo de contrato), e também deve entregar ao inquilino uma descrição completa do estado do imóvel, inclusive com a evidência de possíveis defeitos ou avarias.

 

Vistoria do imóvel para o inquilino

Já as obrigações dos inquilinos também são descritas na Lei do Inquilinato, e estes devem usar o imóvel de acordo com o que lhe serve e é previsto em contrato (moradia ou comércio), e devem tratar o imóvel realmente como se fosse seu. 

Além disso, o locatário também deve devolver o imóvel após o período de locação, caso não haja renovação do contrato, no estado em que o recebeu (mas incluindo as avarias decorrentes do uso comum do imóvel).

 

Por exemplo, se você alugou um apartamento mobiliado no Rio de Janeiro, deve fazer a vistoria do imóvel junto do proprietário antes de ingressar nele, e, caso pinte paredes de outras cores, por exemplo, deve-se entregar o imóvel para o proprietário com as paredes pintadas nas cores anteriores. O proprietário, por sua vez, deve informá-lo tudo sobre o imóvel para que todos os detalhes estejam previstos nas vistorias.

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